No dia 13 de maio de 2021, o prefeito Rudinei Härter sancionou a Lei n°4005/2021, que trata sobre os maus-tratos aos animais, a qual tem por objetivo resguardar e propiciar o bem-estar e qualidade de vida de animais domésticos. Dessa forma, a legislação configura abuso ou maus-tratos as ações e omissões que atentem contra a saúde ou integridade física e mental de um animal, em caráter de crueldade, tais como:
- lesar, agredir ou provocar envenenamento (causando dor, dano físico ou morte);
- abandonar ou deixar de prestar socorro em casos de atropelamento, mesmo que acidentais;
- forçar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças naturais, bem como submetê-lo a condições ou tratamentos que gerem desconforto, sofrimento ou tortura;
- promover distúrbio psicológico e comportamental;
- privar o animal de suas necessidades básicas;
- restringir a liberdade (confinar, acorrentar e/ou deixar em alojamento inadequado), entre outros.
Em caso de ocorrência de alguma destas condutas citadas na Lei, o infrator fica sujeito às sanções previstas na mesma. Além da penalização em multa, também torna-se o infrator responsável, e este deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado.
Vale salientar que a fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá ser feita por qualquer munícipe, mediante provas (fotos, vídeos) ou testemunhas e apresentação de Boletim de Ocorrência, onde deverão ser apresentados ao Setor competente da Municipalidade para que sejam tomadas as devidas providências.