O Terminal Turístico tem seu funcionamento regido pelo Decreto nº 6343 de 24 de novembro de 2023 e restringe-se de 16 dezembro de 2023 à 17 de março de 2024 exclusivamente aos sábados, domingos e feriados.
Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo devem receber autorização (senha) de entrada e permanência. Entende-se por veículo de turismo toda e qualquer espécie de meio de transporte, tais como ônibus de excursão, ônibus executivo destinado a eventos temporários, vans, micro-ônibus e similares, que transportam de forma eventual ou permanente, turistas e visitantes no âmbito do município de São Lourenço do Sul.
O Terminal Turístico está localizado na Avenida Cel. Nonô Centeno, 1441 - Parque de Exposições Coronel Antônio Cândido Ferreira.
É vedada a permanência de passageiros em veículos nos estacionamentos, excetuando-se os motoristas devidamente identificados. O desembarque e embarque de passageiros devem ocorrer nos locais identificados.
PARADAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE:
*Rua São Lucas -Esquina R. Profa. Isolina Passos(próximo ao largo da Cruz)
*Avenida Marechal Floriano Peixoto - Praia da Barrinha
Solicitação de autorização de acesso ao município (senha)
Os pedidos de autorização serão aceitos somente até 3 (três) dias úteis anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), NÃO será emitida a autorização fora do prazo estabelecido. Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no Município deverão observar o seguinte procedimento:
I - Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal (documento ao final desta página);
II - Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):
Veículo |
Valor da diária |
Ônibus |
R$800,00 |
Microônibus |
R$500,00 |
Van |
R$300,00 |
III - Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail terminalturisticosls@gmail.com
II - Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do para-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.
Pagamento da Diária
O depósito deverá ser identificado, não sendo aceitos depósitos em terminais bancários eletrônicos ou através de boleto autenticado.
Dados Bancários para depósito
- Conta: 5-4
- Operação: 006
- Agência: 0512
- Caixa Econômica Federal
Uso da senha, embarque e desembarque de turistas
A liberação e uso da senha no local indicado permite a circulação no Município, sendo permitido o embarque e desembarque na zona urbana do município, de acordo com as placas de sinalização, devendo o veículo ficar estacionado no estacionamento estipulado.
São isentos do pagamento de diária:
a) veículos que transportam idosos, mediante comprovação com envio de lista de passageiros;
b) excursões provenientes de moradores do interior do Município de São Lourenço do Sul;
c) veículos que fazem transporte para o Parque Aquático localizado na ERS-265 - os veículos deverão permanecer exclusivamente no estacionamento do parque
d) veículos de excursões que visitem o município através de agencias receptivas do município de São Lourenço do Sul, que farão roteiros turísticos ou city tour na cidade ou interior - os veículos deverão ficar estacionados no terminal turístico ou em espaço privado
No horário compreendido entre as 11h30 e às 14h os veículos ficam liberados para utilizarem-se tão somente dos serviços de restaurantes existentes na cidade, sendo vedado o estacionamento junto a esses, de forma que somente será permitido o embarque e desembarque de passageiros, devendo o veículo retornar aos estacionamentos autorizados.
Fiscais e agentes de trânsito poderão interpelar os responsáveis pelos veículos de que trata a presente Lei, para conferência da autorização de entrada e circulação no Município.
DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES
Os condutores de veículos que descumprirem as disposições constantes na Lei Municipal n°2502/2002 e neste Decreto serão conduzidos coercitivamente, juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a penalidade de pagamento em dobro do valor da diária respectiva.