O Município de São Lourenço do Sul informa a publicação do Decreto nº 6.861, de 08 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.502/2002, dispondo sobre a circulação, o embarque, o desembarque e o estacionamento de veículos de turismo no âmbito do município, bem como atualiza os valores do preço público a ser cobrado.
O decreto estabelece que os veículos de excursão que ingressarem no município deverão utilizar estacionamento específico, cuja localização está informada no decreto vinculado abaixo. O embarque e desembarque de passageiros deverá ocorrer exclusivamente nos locais sinalizados, sendo vedada a permanência de passageiros nos veículos estacionados, excetuando-se os motoristas devidamente identificados.
Será cobrado, a título de diária no Terminal Turístico, o seguinte preço público:
Ônibus: R$ 800,00
Micro-ônibus: R$ 500,00
Van: R$ 300,00
A diária compreende o período de 24 horas, devendo os veículos permanecerem estacionados no Parque do Sindicato Rural, localizado na Avenida Cel. Nonô Centeno, nº 1441.
Conta para pagamentos:
Banco: Caixa (104)
Operação: 006
Agencia: 0512
CC: 575255286-5
CNPJ: 87.893.111/0001-52 Muicípio de São Lourenço do Sul
As disposições do decreto aplicam-se aos meses de dezembro de 2025, janeiro, fevereiro e março de 2026, exclusivamente aos sábados, domingos e feriados.
Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo deverão solicitar autorização (senha) de entrada e permanência, emitida pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
Os pedidos deverão ser realizados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de chegada, mediante preenchimento de formulário disponível no site da Prefeitura, pagamento da taxa correspondente e envio da documentação exigida. A autorização deverá ser impressa e afixada no para-brisa do veículo, em local visível.
Estão isentos do pagamento da diária:
Veículos que transportem idosos, mediante comprovação;
Excursões provenientes do interior do município;
Veículos destinados ao transporte ao Parque Aquático localizado na ERS-265, com estacionamento exclusivo no local;
Veículos de excursões realizadas por agências receptivas do município de São Lourenço do Sul, em roteiros turísticos e/ou city tour.
É proibido o estacionamento de veículos de turismo em vias públicas, praças ou locais não autorizados pelo Poder Executivo. O descumprimento das disposições previstas na Lei Municipal nº 2.502/2002 e neste decreto sujeita os infratores às penalidades previstas, incluindo pagamento em dobro do valor da diária.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio de fiscais e agentes de trânsito.
O Decreto nº 6.861/2025 revoga o Decreto Municipal nº 6.343/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
Para acesso aos formulários, orientações e demais informações, acesse os arquivos vinculados abaixo.