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Turismo
Terminal Turístico de São Lourenço do Sul
Terminal Turístico
O Município de São Lourenço do Sul publicou o Decreto nº 6.861, de 08 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.502/2002, estabelecendo normas para a circulação, embarque, desembarque e estacionamento de veículos de turismo no município, além de atualizar os valores de preço público a serem cobrados.
Sobre o local

O Município de São Lourenço do Sul informa a publicação do Decreto nº 6.861, de 08 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.502/2002, dispondo sobre a circulação, o embarque, o desembarque e o estacionamento de veículos de turismo no âmbito do município, bem como atualiza os valores do preço público a ser cobrado.

O decreto estabelece que os veículos de excursão que ingressarem no município deverão utilizar estacionamento específico, cuja localização está informada no decreto vinculado abaixo. O embarque e desembarque de passageiros deverá ocorrer exclusivamente nos locais sinalizados, sendo vedada a permanência de passageiros nos veículos estacionados, excetuando-se os motoristas devidamente identificados.

Valores do preço público

Será cobrado, a título de diária no Terminal Turístico, o seguinte preço público:

  • Ônibus: R$ 800,00

  • Micro-ônibus: R$ 500,00

  • Van: R$ 300,00

A diária compreende o período de 24 horas, devendo os veículos permanecerem estacionados no Parque do Sindicato Rural, localizado na Avenida Cel. Nonô Centeno, nº 1441.

Conta para pagamentos:
Banco: Caixa (104)
Operação: 006
Agencia: 0512
CC: 575255286-5
CNPJ: 87.893.111/0001-52  Muicípio de São Lourenço do Sul

Período de aplicação

As disposições do decreto aplicam-se aos meses de dezembro de 2025, janeiro, fevereiro e março de 2026, exclusivamente aos sábados, domingos e feriados.

Autorização de entrada e permanência

Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo deverão solicitar autorização (senha) de entrada e permanência, emitida pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
Os pedidos deverão ser realizados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de chegada, mediante preenchimento de formulário disponível no site da Prefeitura, pagamento da taxa correspondente e envio da documentação exigida. A autorização deverá ser impressa e afixada no para-brisa do veículo, em local visível.

Isenções

Estão isentos do pagamento da diária:

  • Veículos que transportem idosos, mediante comprovação;

  • Excursões provenientes do interior do município;

  • Veículos destinados ao transporte ao Parque Aquático localizado na ERS-265, com estacionamento exclusivo no local;

  • Veículos de excursões realizadas por agências receptivas do município de São Lourenço do Sul, em roteiros turísticos e/ou city tour.

Fiscalização e penalidades

É proibido o estacionamento de veículos de turismo em vias públicas, praças ou locais não autorizados pelo Poder Executivo. O descumprimento das disposições previstas na Lei Municipal nº 2.502/2002 e neste decreto sujeita os infratores às penalidades previstas, incluindo pagamento em dobro do valor da diária.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio de fiscais e agentes de trânsito.

O Decreto nº 6.861/2025 revoga o Decreto Municipal nº 6.343/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

Para acesso aos formulários, orientações e demais informações, acesse os arquivos vinculados abaixo.

Local: Avenida Cel. Nonô Centeno, 1441
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
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