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Turismo
Terminal Turístico de São Lourenço do Sul
Terminal Turístico
O Terminal Turístico tem seu funcionamento regido pelo Decreto nº 6343 de 24 de novembro de 2023 e restringe-se de 16 dezembro de 2023 à 17 de março de 2024 exclusivamente aos sábados, domingos e feriados.
Sobre o local
O Terminal Turístico tem seu funcionamento regido pelo Decreto nº 6343 de 24 de novembro de 2023 e restringe-se de 16 dezembro de 2023 à 17 de março de 2024 exclusivamente aos sábados, domingos e feriados.
Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo devem receber autorização (senha) de entrada e permanência. Entende-se por veículo de turismo toda e qualquer espécie de meio de transporte, tais como ônibus de excursão, ônibus executivo destinado a eventos temporários, vans, micro-ônibus e similares, que transportam de forma eventual ou permanente, turistas e visitantes no âmbito do município de São Lourenço do Sul.
 
O Terminal Turístico está localizado na Avenida Cel. Nonô Centeno, 1441 - Parque de Exposições Coronel Antônio Cândido Ferreira.


É vedada a permanência de passageiros em veículos nos estacionamentos, excetuando-se os motoristas devidamente identificados. O desembarque e embarque de passageiros devem ocorrer nos locais identificados.
PARADAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE:
*Rua São Lucas -Esquina R. Profa. Isolina Passos(próximo ao largo da Cruz)
*Avenida Marechal Floriano Peixoto - Praia da Barrinha

Solicitação de autorização de acesso ao município (senha)

Os pedidos de autorização serão aceitos somente até 3 (três) dias úteis anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), NÃO será emitida a autorização fora do prazo estabelecido.  Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no Município deverão observar o seguinte procedimento:

I - Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal (documento ao final desta página);

II - Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):

Veículo Valor da diária
Ônibus R$800,00
Microônibus R$500,00
Van R$300,00

III - Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail terminalturisticosls@gmail.com

II - Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do para-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.

Pagamento da Diária

O depósito deverá ser identificado, não sendo aceitos depósitos em terminais bancários eletrônicos ou através de boleto autenticado. 
 

Dados Bancários para depósito

  • Conta: 5-4
  • Operação: 006
  • Agência: 0512
  • Caixa Econômica Federal

Uso da senha, embarque e desembarque de turistas

A liberação e uso da senha no local indicado permite a circulação no Município, sendo permitido o embarque e desembarque na zona urbana do município, de acordo com as placas de sinalização, devendo o veículo ficar estacionado no estacionamento estipulado.
 

São isentos do pagamento de diária:

a) veículos que transportam idosos, mediante comprovação com envio de lista de passageiros;
b) excursões provenientes de moradores do interior do Município de São Lourenço do Sul;
c) veículos que fazem transporte para o Parque Aquático localizado na ERS-265 - os veículos deverão permanecer exclusivamente no estacionamento do parque
d) veículos de excursões que visitem o município através de agencias receptivas do município de São Lourenço do Sul, que farão roteiros turísticos ou city tour na cidade ou interior  - os veículos deverão ficar estacionados no terminal turístico ou em espaço privado

 
No horário compreendido entre as 11h30 e às 14h os veículos ficam liberados para utilizarem-se tão somente dos serviços de restaurantes existentes na cidade, sendo vedado o estacionamento junto a esses, de forma que somente será permitido o embarque e desembarque de passageiros, devendo o veículo retornar aos estacionamentos autorizados.
 
Fiscais e agentes de trânsito poderão interpelar os responsáveis pelos veículos de que trata a presente Lei, para conferência da autorização de entrada e circulação no Município.

DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES

Os condutores de veículos que descumprirem as disposições constantes na Lei Municipal n°2502/2002 e neste Decreto serão conduzidos coercitivamente, juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a penalidade de pagamento em dobro do valor da diária respectiva.

Local: Avenida Cel. Nonô Centeno, 1441
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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