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MAR
21
21 MAR 2021
COVID-19
Protocolos da bandeira vermelha entram em vigor segunda-feira
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Com o retorno da cogestão para as ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus, as atividades não essenciais podem ser retomadas a partir desta segunda-feira (22). O prefeito Rudinei Härter assinou decreto da cogestão e reafirmando as medidas do Estado para que já no dia seguinte as atividades possam ser retomadas em São Lourenço do Sul, conforme os protocolos da bandeira vermelha.

Permanece, conforme a bandeira vermelha, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados. Os protocolos e alguns horários da bandeira vermelha para atividades específicas foram alterados em relação ao último período em que esta bandeira foi adotada.

 

Supermercados

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

 

Farmácias

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

Comércio e serviços essenciais

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

Comércio não essencial

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

Das 20h às 5h, somente delivery.

Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

Serviços de higiene

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

Serviços de educação física (academias e piscinas, centros de treinamento)

Atendimento permitido das 5h às 20h

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

 

 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

• Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

 

• Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

 

• Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

 

• Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

 

• Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

 

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

 

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

 

• Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

 

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

 

• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

 

• Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

 

• Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

 

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

 

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

 

• Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

 

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

 

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

 

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

 

• Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

 

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

 

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

 

Confira o decreto  o anexo abaixo

Fonte: DECOM
Autor: DECOM
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