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MAR
21
21 MAR 2021
COVID-19
Suspensa liminar que impedia cogestão dos protocolos da Covid-19
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O desembargador Marco Aurélio Heinz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (2º Grau), suspendeu os efeitos da liminar que havia impedido a retomada da cogestão entre Estado e Municípios para as ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Com isso, até julgamento final, está retomada a cogestão a partir da terça-feira (23), quando os prefeitos poderão adotar as medidas, por exemplo, da bandeira preta com protocolos da vermelha. Estes protocolos serão informados posteriormente, considerando que o Estado ainda não publicou o decreto com as novas medidas de cada uma das bandeiras.

Fonte: Procuradoria Geral do Município
Autor: DECOM
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