Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
23
23 FEV 2021
COVID-19
Decreto estadual suspende atividades das 20h às 5h
enviar para um amigo
receba notícias

Novo decreto do Governo do Estado, publicado nesta terça-feira (23) suspende as atividades em todo o Rio Grande do Sul, diariamente, das 20h às 5h, para evitar aglomerações e a transmissão do coronavírus. Neste horário, podem funcionar apenas farmácias, hospitais, clínicas médicas, clínicas veterinárias, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias.

Das 20h às 5h, também é proibida a permanência em faixas de areia das praias e restaurantes e lanchonetes podem atuar apenas com tele-entrega e pague-leve. Para supermercados, o horário de fechamento também é às 20h, no entanto, é possível ter clientes dentro do estabelecimento até às 21h.

Devido ao decreto do Estado, o prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira decreto municipal em que fica proibido o estacionamento na orla das praias também das 20h às 5h.  

Fonte: DECOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia