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FEV
22
22 FEV 2021
COVID-19
Decreto tem novas determinações de combate ao Coronavírus
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O prefeito Rudinei Härter e o vice-prefeito Cléo Uarthe estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira (22) com os integrantes do Comitê Técnico de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus, tratando da situação da pandemia em São Lourenço do Sul e o cenário da região, as novas determinações do Governo do Estado para a região que entra em bandeira vermelha e as medidas a serem adotadas em nível local.

Após a reunião, o prefeito assinou decreto debatido com os participantes do Comitê. Este decreto vai de encontro também com as definições conjuntas dos prefeitos da região que estiveram reunidos virtualmente no domingo, debatendo o cenário regional e traçando estratégias para os 23 municípios da região R21.

 

Pontos do decreto

Estacionamento na Orla da Praia

Fica proibido o estacionamento, todos os dias da semana, no horário das 22h até ás 5h, na orla da praia, em ambos os lados, na Avenida São Lourenço na Praça Doutor Carlos Othon Kumppeln e em toda a extensão da Rua Getúlio Vargas desde o Largo Laura Abreu até a Foz do Arroio Carahá. Este horário vai ao encontro da determinação do Governo do Estado na restrição do horário para as atividades não essenciais. (Esta restrição de horário deve ter nova alteração, conforme anunciado pelo Estado no final da tarde desta segunda-feira).

 

Uso dos Locais Públicos Abertos

Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação e a prática de exercícios físicos. Nas orlas das praias será permitida apenas a formação de grupos de coabitantes (moradores da mesma casa), máximo 04 pessoas, devendo ser observado ainda o uso de máscaras, cobrindo boca e nariz, bem como o distanciamento mínimo de 1 metro entre os componentes do grupo e 3 metros entre grupos diversos. A exceção é no horário das 22h até 5h em que a permanência nesses locais é proibida. (Esta restrição de horário deve ter nova alteração, conforme anunciado pelo Estado no final da tarde desta segunda-feira).

 

Música

Fica proibido, em qualquer horário, som e/ou música ao vivo nos locais públicos abertos, especialmente nos parques, faixa de areia, estacionamentos, praças e similares. O objetivo é evitar as aglomerações que estão ocorrendo principalmente na praia no entorno de carros e caixas de som.

 

Consumo de bebida alcoólica

Fica proibido, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas e similares em via pública, com objetivo de evitar as aglomerações motivadas pelo consumo de álcool, músicas e festas que alguns insistem em realizar, principalmente na praia.

 

Excursões

Segue vedado o ingresso de motorhome e similares e de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões enquanto durar a pandemia do Coronavírus, ou até que seja revogado este Decreto, salvo de for direcionado diretamente ao parque aquático.

 

O descumprimento de qualquer uma dessas medidas caberá multa de acordo com o previsto no inciso XXXI do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/1977.

Fonte: DECOM
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