O prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (24), o decreto 5.317 que altera o decreto de calamidade pública nos artigos relacionados aos serviços essenciais que podem funcionar no período de calamidade pública devido a pandemia de coronavírus.
O novo decreto municipal acompanha as determinações do decreto estadual que também define as atividades essenciais e que podem manter serviços, tanto no setor público, quanto privado. Ainda que funcionando, os estabelecimentos devem atender as medidas preventivas do decreto municipal 5.313.
Principais pontos do decreto
Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de:
- farmácias e drogarias;
- relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
- mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás;
- restaurantes, padarias e lancherias;
- indústrias e postos de combustíveis;
- clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
- bancos e instituições financeiras;
- produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
- concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações;
- serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
- serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
- indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
- fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; e
- serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, e de pneumáticos e de outros equipamentos essenciais ao transporte, á segurança e á saúde, bem como á produção, á industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene.
Para fins do disposto neste Decreto considera-se serviços essenciais, públicos e de interesses público:
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa civil;
- transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
- telecomunicações e internet;
- serviço de “call center”;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e de lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- controle e fiscalização de tráfego;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- serviços postais;
- serviços de imprensa e as atividades a eles relacionadas, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- fiscalização tributária e aduaneira;
- transporte de numerário;
- fiscalização ambiental;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
- monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
- mercado de capitais e de seguros;
- serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- atividades médico-periciais;
- serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos e máquinas, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; e
- produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.”(NR)
O decreto na íntegra pode ser acessado clicando aqui