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MAR
24
24 MAR 2023
TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
A partir de abril, MEIs devem emitir notas fiscais pelo Sistema Nacional
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A partir de abril, MEIs devem emitir notas fiscais pelo Sistema Nacional

O processo, que atualmente era feito seguindo regras do Município, será unificado em todo o Brasil.



A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e
armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela
Prefeitura Municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Desde 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços de todo o Brasil, já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica pelo celular ou pelo portal nacional – versão web. O aplicativo já está disponível para download, em dispositivos Android e iOS. A partir de abril de 2023, os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.


Objetivos da NFS-e
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes,
uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um
padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das
obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

- Resolução CGSN nº 169: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-
27-de-julho-de-2022-418650235
 
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