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MAR
23
23 MAR 2023
TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de São Lourenço do Sul orienta sobre a importância do Cadastur
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Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de São Lourenço do Sul orienta sobre a importância do Cadastur

 
O Cadastro é obrigatório para agências de turismo, meios de hospedagem, Guias de Turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadores de eventos e parques temáticos.
 
A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de São Lourenço do Sul (SMTIC) reforça a importância da conscientização dos empresários em efetuar o cadastro no Cadastur, que é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo (MTur) em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.
 
O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. É um instrumento que promove o ordenamento, formalização e a legalização dos segmentos do turismo, servindo como um balizador dos serviços profissionais ofertados por Empresas e Profissionais que compõe o Trade Turístico.
 
Quais os benefícios do CADASTUR para sua Empresa?
·         Incentivo a participar de programas e projetos do Governo Federal;
·         Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
·         Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
·         Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
·         Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal;
·         Participação em seu Município em Eventos e Conselhos que exijam o cadastro, dando visibilidade a sua Empresa quanto ao respeito e profissionalismo no setor em que atua;
·         Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras; e
·         Informações e apoio.
 
Quem deve se cadastrar no CADASTUR?
 
O Cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Lei nº 11.771/08 – Política Nacional do Turismo e nº 8.623/93 – Dispõe sobre a Profissão de Guia de Turismo):
 
·         Agências de turismo
·         Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café);
·         Guias de turismo;
·         Transportadoras turísticas;
·         Acampamentos turísticos;
·         Organizadoras de eventos; e
·         Parques temáticos.
 
Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:
 
·         Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
·         Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
·         Parques temáticos aquáticos;
·         Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
·         Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
·         Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
·         Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
·         Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
·         Locadoras de veículos para turistas; e
·         Prestadores especializados em segmentos turísticos.
 
Cadastre sua empresa e faça parte do mapa turístico brasileiro e de sua cidade.
 
O Cadastur é extremamente importante para as Empresas do setor turístico de nossa cidade. O cadastro mostra a organização, legalidade e profissionalismo que os segmentos têm, não só na prestação de seus serviços, mas na divulgação e visibilidade no desenho do Mapa Turístico do Brasil. O cadastro é gratuito. Para cadastrar e maiores informações acesse: https://cadastur.turismo.gov.br.

 
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