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ABR
09
09 ABR 2021
COVID-19
Estado permite novos horários para atividades essenciais e não essenciais
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O governador do Estado, Eduardo Leite, em pronunciamento realizado na tarde desta sexta-feira (09), anunciou novas medidas que possibilitarão, por exemplo, a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais.

 

Protocolos

- Foram reiterados os protocolos gerais: máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre; distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho; manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar; limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.

- Os estabelecimentos deverão colocar uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração;

- Manutenção da bandeira preta em todo o Estado do Rio Grande do Sul;

 

Horários de funcionamento durante a semana

- Saúde, farmácia, construção, veterinária: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);

- Mercados: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);

- Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial das 5h às 20h; atendimento presencial restrito entre às 20h até às 22h, permitida a entrada até às 22h e saída às 23h (seguindo os protocolos e restrições); Somente delivery no período das 22h até às 5h;

- Comércio não essencial: atendimento presencial no período das 5h às 20h (seguindo os protocolos e restrições); após às 20h até às 05h somente delivery;

- Academias e Serviços religiosos: presencial no período das 5h às 22h (seguindo os protocolos e restrições); sem atendimento presencial no período das 22h às 5h;

 

Horário de funcionamento nos finais de semana

a) Saúde, farmácia, construção, veterinária: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);

b) Mercados: atendimento presencial em qualquer horário (seguindo os protocolos e restrições);

- Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial das 5h às 15h (seguindo os protocolos e restrições); Delivery e Pegue e Leve no período das 15h às 20h; Somente delivery no período das 20h até às 05h;

- Comércio não essencial: atendimento presencial no período das 5h às 20h (seguindo os protocolos e restrições); após às 20h até às 5h somente delivery;

- Academias e Serviços religiosos: presencial no período das 5h às 22h (seguindo os protocolos e restrições); sem atendimento presencial no período das 22h às 5h;

 

Alterações na Bandeira Vermelha (protocolos utilizados na preta):

- Feira Livre de Comércio não essencial: inclusão e autorização do comércio de produtos não essenciais (artesanato em feiras livres, por exemplo; distanciamento de 3m entre barracas; rígido controle de acesso; fluxo de acesso às bancas; cartaz com lotação máxima;

- Restaurantes: máximo de 25% de lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour); somente clientes sentados; distanciamento mínimo de 2m entre as mesas; 5 pessoas por mesa; lixeira na saída dos banheiros;

- Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos: autorização com, no máximo, 25% da lotação, exclusivo em locais abertos com Selo Turismo Responsável; uso contínuo e correto das máscaras; distanciamento nas filas; higienização das mãos e das superfícies de toque;

- Serviços de educação física (academias, piscinas, etc): exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde; máximo de 1 pessoa para 16m² de área; cartaz com nº máximo de pessoas; grupo de no máximo 2 para cada profissional habilitado; vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização);

- Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico: autorização de jogos de no máximo 4 pessoas; sem contato; sem público; agendamento prévio; intervalo mínimo de 15min entre jogos para possibilitar a higienização e vedar aglomeração ou confraternização pré e pós jogos.

- Transporte fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 75% dos assentos; uso contínuo e correto de máscara; ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

- Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum: lotação máxima de 60% da capacidade do veículo; uso contínuo e correto de máscara; ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).

Fonte: DECOM
Autor: DECOM
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