Na sexta-feira (4) ocorreu o primeiro pregão eletrônico na nova plataforma, Portal de Contas Públicas. A inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes, foi a grande inovação da modalidade de licitação denominada de Pregão. A habilitação dos licitantes consiste no recebimento das propostas e documentações dos licitantes. A habilitação deverá contemplar a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal do licitante, conforme o art.27 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). A inovação da inversão das fases de habitação e classificação dos licitantes, traz uma maior celeridade ao processo licitatório. Isto ocorre porque a documentação do licitante só será analisada se este tiver feito a oferta de menor preço. A conduta traz celeridade, pois consiste na inversão do procedimento licitatório, ao invés de serem abertos primeiramente os envelopes de habilitação, como nas demais modalidades, dá-se primeiramente a abertura dos envelopes contendo as propostas. Outra vantagem neste processo licitatório, é que traz também a economia processual e consequentemente uma maior eficiência do processo. No âmbito do Pregão Eletrônico, o processo é ainda mais célere e transparente, e menos oneroso aos cofres públicos, facilitando ainda a fiscalização contra fraudes e atos e corrupção, já que o processo é todo informatizado.