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FEV
05
05 FEV 2024
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A COMISSÃO EXECUTIVA do 35º Reponte da Canção e 27º Pérola em Canto vem por meio deste informar, que chegou ao conhecimento da COMISSÃO denúncia de não-ineditismo da composição “Retratos em Molduras”, classificada na Linha Campeira do Festival 27º Pérola em Canto.
De acordo com a denúncia, a composição estaria publicada na plataforma YouTube, no meio de comunicação de massa Internet (Web), infringindo assim o Art. 6º, parágrafo 1º do Regulamento do 27º Pérola em Canto. A COMISSÃO EXECUTIVA então averiguou e constatou como verdadeira a denúncia, estando um vídeo de execução da composição publicado na plataforma YouTube datado do dia 6 de abril de 2014. Sendo assim, a composição Retratos em Molduras está DESCLASSIFICADA do Festival 27º Pérola em Canto, classificando-se então a suplente “ESSÊNCIA DO GAÚCHO LITORÂNEO”, uma Chamarra com letra de Jéferson Peres Quevedo e música de Mateus Iepsen.
Ainda, chegou à comissão um pedido de retirada de uma composição de dentre as classificadas da Linha Manifestação Regional. O pedido de retirada da composição “Copo Vazio”, foi realizado pelos próprios autores, pois chegou ao conhecimento deles que esta não seria inédita, pois estaria gravada em um CD de baixa tiragem cuja gravação não era de conhecimento de ambos. Sendo assim, a COMISSÃO EXECUTIVA acatou o pedido de retirada da composição, sendo classificada a suplente “O GAÚCHO E A MELINDROSA”, um Samba com letra de Vaine Darde e música de Felipe Goulart.
Lembramos ainda que, de acordo com o regulamento de ambos os festivais, interessados em denunciar o não-ineditismo de composição tem até 5 (cinco) dias após a divulgação da lista de classificadas para efetuar sua denúncia por escrito através da Ouvidoria do Município de São Lourenço do Sul.
O 35º Reponte da Canção é organizado pela Prefeitura de São Lourenço do Sul, através da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, e conta com o financiamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Estadual de Cultura - Pró-Cultura. #proculturars
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