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JUN
01
01 JUN 2021
COVID-19
Decreto permite funcionamento de atividades com algumas restrições
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O prefeito Rudinei Härter assinou na noite desta terça-feira (1º), decreto que permite o funcionamento das atividades econômicas nos próximos dias, no entanto, com mais restrições em relação as últimas semanas. O mesmo fizeram prefeitos de outros sete municípios da região.  

A decisão é baseada nas boas práticas percebidas nos estabelecimentos comerciais já habituados aos protocolos necessários no combate a pandemia. Também, por trata-se de início de mês em que muitas pessoas estão recebendo seus salários e necessitam fazer compras, especialmente de alimentos, o que para muitos seria impossível com o fechamento a partir da noite de quarta-feira. Além disso, o decreto considera a grande movimentação vista nesta terça-feira, especialmente em estabelecimentos alimentícios, onde as pessoas buscavam preparar-se para dias de fechamento, tratando-se de uma situação propícia a proliferação do vírus, contrário ao que recomendam as autoridades em saúde. 

As medidas estabelecidas em Plano de Ação atendem o regramento Estadual de aumentar restrições quando o Gabinete de Crise do Estado faz o alerta a região. Todos os pontos podem ser conferidos abaixo: 

 

O plano estabelece até o dia 13 de junho, proibir todas as atividades entre 22h e 6h da manhã, com exceção: a) das atividades essenciais previstas abaixo; b) dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares, que deverão fechar as portas às 21h e poderão funcionar com clientes no local até 22h, além de demais restrições; 

 

II - até 13 de junho ficam proibidas qualquer horário, a permanência e a aglomeração de pessoas em espaços públicos (praias, praças, parques, calçadas e outros) costumeiramente destinados como ponto de encontro e que sejam estimuladores de agrupamentos, dentre outros locais similares e que as Administrações vierem a julgar pertinentes. 

 

III - no período fica proibida, em qualquer horário, a prática de esportes coletivos, em espaços públicos e privados; 

 

IV - durante o período, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento ao público, com as seguintes restrições: a) deverão fechar as portas às 21h; b) poderão funcionar com permanência de clientes no interior do local até 22h; c) a lotação deve ser reduzida para 04 (quatro) pessoas por mesa, mantendo-se o distanciamento de 2m (dois metros) lineares entre cada mesa; d) priorizar e otimizar atendimentos por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru; 

 

V - minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras, feiras de alimentos e outros estabelecimentos do tipo poderão manter atendimento ao público, com lotações reduzidas e horário de funcionamento limitado até 22h; 

 

VI - no comércio em geral e demais atividades em que se faz necessário o atendimento de consumidores, o mesmo ficará limitado ao número de uma pessoa por família, devendo-se observar, ainda, a restrição de um cliente por atendente; 

 

VII - nas atividades referidas nos itens V e VI, a ocupação máxima de pessoas no mesmo ambiente deverá ser de: a) ambiente aberto: 1 pessoa a cada 8m²; b) ambiente fechado: 1 pessoa a cada 12m²; 

 

VIII - fica permitida a realização de missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial, com observância à ocupação máxima de pessoas no mesmo ambiente, que deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total do ambiente e com funcionamento limitado até as 22h; 

 

IX - os Municípios Signatários irão orientar a Vigilância em Saúde para que os estabelecimentos realizem as buscas ativa de funcionários com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que população em geral garanta e respeite o isolamento de casos suspeitos e confirmados; 

 

X - no âmbito de manutenção de vacinas, os municípios promoverão controle mais assíduo, com contato telefônico e busca ativa (se for o caso) para realizar a vacinação em primeira ou segunda dose; 

 

XI - os municípios signatários aumentarão as ações de fiscalização das aglomerações, lotação de estabelecimentos, e do cumprimento dos protocolos mínimos obrigatórios em geral. 

 

XII - até 13 de junho, no período de horário entre 22h e 6h, somente será permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos essenciais: • Farmácias e drogarias; • Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência; • Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away • Postos de combustíveis; • Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento; • Forças de segurança e forças armadas; • Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; • Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa; • Indústria de equipamentos médicos; • Atividade de segurança patrimonial privada; • Manutenção de servidores, banco de dados e data centers; • Hotelaria e atividades congêneres; • Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde; • Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto; • Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia; • Indústria conserveira e atividades em câmaras frias; • Serviço de inspeção nos frigoríficos; • Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega; • Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega; • Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus; • Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo); • Serviços portuários limitados a carga e descarga; • Serviços funerários e cemitérios; • Correios;• Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento; • Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica; • Serviços públicos que funcionam na Estratégia de Restrição; • Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; fiscalização de trânsito; e • Embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais 

Fonte: DECOM
Autor: DECOM
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