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FEV
26
26 FEV 2021
COVID-19
Bandeira preta a partir de sábado
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Com a decisão do Governo do Estado de suspender a cogestão no modelo de Distanciamento Controlado, todo o Rio Grande do Sul entra em bandeira preta a partir deste sábado (27). Com isso, todos os municípios devem seguir os protocolos desta bandeira pelo menos até 07 de março. As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões. 

 

O que muda nas regiões em bandeira preta

Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial;

Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares;

Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos;

Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas;

Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados;

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;

No lazer, ficam proibidos a abertura de parques, clubes e bibliotecas e quaisquer tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto;

As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;

Locais públicos abertos, como praias, parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal (de um metro) e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;

Missas, cultos e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações;

Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Fonte: DECOM
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