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JUL
08
08 JUL 2020
COVID-19
Medidas para estabelecimentos em que trabalhador testar positivo para Covid-19
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O prefeito Rudinei Härter assinou na terça-feira (07), o decreto 5.404, com medidas que devem ser adotadas em estabelecimentos comerciais não essenciais, caso tenham trabalhador testado positivo para Covid-19.

No estabelecimento comercial onde houver um caso confirmado e demais sintomáticos suspeitos, estes deverão ficar em isolamento mínimo de 14 dias. Conforme o protocolo de saúde, os demais assintomáticos, que tenham contato com o confirmado no mesmo ambiente de trabalho (conforme setorizações físicas), serão testados a partir do 10º dia conforme Nota Técnica do Centro de Operações de Emergências da Saúde (COE) da Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS).

Caso o estabelecimento tenha um segundo caso confirmado, considera-se surto conforme a Nota Técnica do COE/SES-RS, o local será interditado por sete dias, para realização de sanitização (de responsabilidade do estabelecimento) por empresa habilitada, com emissão de atestado técnico, sendo o caso revisto pela Vigilância em Saúde, após o decurso do prazo, para determinação de abertura ou sequência do fechamento. Esta interdição ocorrerá parcialmente, se houver setorização física onde trabalha o funcionário confirmado, ou totalmente, caso trate-se de local sem divisórias físicas. A avaliação será feita mediante visita da Vigilância em Saúde do Município, conforme o Anexo II do Plano de Contingência e Ação Municipal de São Lourenço do Sul para Infecção Humana Covid-19.

 

São estabelecimentos essenciais: farmácias e drogarias; relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás; restaurantes, padarias e lancherias; indústrias e postos de combustíveis; clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; bancos e instituições financeiras; lojas de construção civil.

 

O decreto na íntegra pode ser conferido clicando aqui

Fonte: DECOM
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