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ABR
16
16 ABR 2020
COVID-19
Decreto traz novas determinações para o enfrentamento da COVID-19
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Tendo em vista que o boletim epidemiológico nº 07 do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde possibilitou que a partir de 13 de abril, os municípios que implementaram medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia, devem iniciar a transição para Distanciamento Social Seletivo (DSS), na manhã desta quinta-feira (16) o prefeito Rudinei Härter decretou novas determinações para o enfrentamento da COVID-19 (novo Coronavírus).  O Distanciamento Social Seletivo é uma estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados, sendo selecionadas todas as pessoas sintomáticas e seus contatos domiciliares e os grupos que apresentam maior risco de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, tendo como objetivo promover o retorno gradual às atividades laborais com segurança, evitando uma explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha tido tempo de absorver.

O novo Decreto reitera a situação de calamidade pública em São Lourenço do Sul e versa sobre medidas sanitárias que deverão ser tomadas pela população como a obrigatoriedade de uso de máscara por todos que estiverem trabalhando. Todos os estabelecimentos industriais, comerciais, empresariais e de serviços que pretendem funcionar no Município de São Lourenço do Sul durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do COVID19, ficam obrigados a entregar ao poder público municipal o seu plano de contingenciamento, num prazo máximo de 48 horas da publicação do novo Decreto, no qual deverá conter a descrição detalhada das atividades do estabelecimento com seus recursos materiais e humanos disponíveis e as medidas que serão adotadas de forma a possibilitar o seu funcionamento sem expor a riscos a saúde da comunidade.

Além das medidas previstas no plano de contingenciamento, o Decreto especifica diversas medidas para prevenção aos mais diversos segmentos de comércio e prestação de serviços. O Decreto também restringe o deslocamento de pessoas do grupo de risco às atividades estritamente necessárias. Fazem parte do grupo de risco: idosos acima de sessenta anos; pessoas com doenças respiratórias – asma e bronquite - em tratamento;  diabéticos (imunocomprometidos); hipertensos (imunocomprometidos);  pessoas com indícios de gripe (sintomáticos);  pessoas com febre (sintomáticos); e gestantes. 

O Decreto também reitera que aulas, cursos e treinamentos continuam suspensos no município até 30 de abril de 2020. O uso de espaços públicos como praças, playgrounds e banheiros públicos está proibido bem como a realização de eventos de qualquer natureza continua cancelada, independentemente do número de participantes ou de qualquer outra característica. O descumprimento do Decreto poderá acarretar na aplicação de penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade, cassação de alvará de localização e fechamento imediato do estabelecimento. 

Você pode conferir o decreto completo clicando aqui e ter acesso aos materiais para download neste link.

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