Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
07
07 ABR 2020
FAZENDA
IPTU, ISSQN, parcelamentos e outros tributos terão vencimentos prorrogados
enviar para um amigo
receba notícias

Dívidas tributárias e não-tributárias do exercício 2020 terão seus vencimentos prorrogados. A medida foi regulamentada através do Decreto 5.328, assinado pelo prefeito Rudinei Härter. A decisão por prorrogar os prazos foi tomada devido a pandemia de COVID-19 que se alastra pelo Brasil e mundo.

ISSQN/DEISS

Para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, o ISSQN das competências de março, abril e maio de 2020 terão seus vencimentos prorrogados, respectivamente, para 20/07/2020, 20/08/2020 e 21/09/2020. Já para as demais empresas, o ISSQN (retido e variável) das competências de março, abril e maio terão seus vencimentos prorrogados respectivamente para 17/08/2020, 15/09/2020 e 15/10/2020. As declarações mensais do ISSQN (DEISS) dos meses de março, abril e maio poderão ser entregues nos prazos de 17/08/2020, 15/09/2020 e 15/10/2020 sem a cobrança de multa fiscal.

IPTU

Parcelas com vencimento a partir de abril de 2020 poderão ser pagas até 30/09/2020, sem cobrança de acréscimos legais de multa e juros.

Parcelamentos

As parcelas com vencimentos a partir de abril de 2020 poderão ser pagas até 30/09/2020, sem cobrança de acréscimos legais de multa e juros e sem a aplicação de cancelamento.

Taxa da Vigilância Sanitária

A taxa anual da vigilância sanitária, recentemente vencida (31/03/2020), excepcionalmente, será prorrogada até 30/06/2020.

Demais dívidas tributárias e não-tributárias

Os valores devidos a partir de abril de 2020 poderão ser pagos até 30/09/2020, sem a cobrança de acréscimos legais de juros e multa

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia