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MAR
16
16 MAR 2020
COVID-19
Decreto define medidas de enfrentamento ao coronavírus
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O prefeito Rudinei Härter assinou nesta segunda-feira (16), o decreto 5.303, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus.

Entre as medidas estão a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos;  estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; por exemplo.

O decreto também dispõe a doção de regime de trabalho por turnos alternados, trabalho domiciliar ou afastamento do trabalho para servidores e empregados públicos que tenham regressado ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países em que há transmissão comunitária do Coronavírus 19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado; uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos profissionais de saúde, incluindo máscara cirúrgica, avental, luvas descartáveis e protetor facial ou óculos.

O decreto 5.304, suspende as aulas da Rede Municipal de Ensino a partir de quinta-feira (19), com previsão de retorno em 13 de abril. O Reponte da Canção, que ocorreria nos dias 03 e 04 de abril também foi suspenso e uma nova data seja definida assim que a situação estiver estabilizada.

São Lourenço do Sul não tem casos de Covid-19 e as medidas são adotadas preventivamente para reduzir a probabilidade de propagação da doença. Um Plano de Contingência já foi definido na rede de saúde do Município.

Confira o decreto na íntegra abaixo

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