A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, por meio do Decreto nº 7.077, de 21 de setembro de 2026, declarou Estado de Calamidade Pública nas áreas do município atingidas pelo vendaval registrado na madrugada de segunda-feira (21). A medida considera a gravidade dos danos provocados pelo fenômeno climático, seus impactos sobre a infraestrutura pública e privada e o comprometimento da capacidade de resposta do município diante da sucessão de eventos extremos registrados ao longo do ano.
Conforme o Decreto, a tempestade atingiu áreas urbanas e rurais entre 1h e 2h30 da madrugada, com volumes de chuva entre 40 e 80 milímetros, variando conforme a localidade, e rajadas de vento que chegaram a 96,12 km/h. O desastre foi classificado como tempestade local/convectiva – vendaval, de nível III, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE 1.3.2.1.5). A declaração de calamidade abrange as áreas identificadas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e nos demais documentos anexos ao Decreto.
A decisão também leva em consideração o histórico recente de instabilidade climática enfrentado por São Lourenço do Sul. Em janeiro, o município já havia registrado tempestades e chuvas intensas que atingiram a área urbana e as margens da Lagoa dos Patos. Em agosto, novos eventos exigiram a adoção de medidas emergenciais, com destaque para o vendaval e ciclone extratropical do dia 6 e as chuvas intensas dos dias 15 e 16, que resultaram em decretos de emergência homologados pelo Governo do Estado.
O novo episódio representa o terceiro decreto municipal de natureza climática desde 6 de agosto, evidenciando a recorrência dos desastres e seus efeitos acumulados sobre o território. Entre os impactos considerados estão os danos às estradas rurais e urbanas não pavimentadas, pontes, bueiros e equipamentos públicos, além da necessidade constante de mobilização de equipes e maquinário para a recuperação das estruturas atingidas.
O Decreto também considera as dificuldades orçamentárias e financeiras enfrentadas pela Administração Municipal, agravadas pelas despesas necessárias ao atendimento das sucessivas emergências climáticas. Na avaliação técnica da Defesa Civil Municipal, a dimensão dos danos e a sobrecarga da estrutura administrativa exigem a mobilização de recursos e o apoio de outras esferas de governo para o restabelecimento da normalidade.
A declaração de Estado de Calamidade Pública permite a adoção de medidas excepcionais de resposta ao desastre, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Entre as providências previstas estão a mobilização dos órgãos municipais sob a coordenação da Defesa Civil, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para assistência à população afetada.
O Decreto também prevê procedimentos emergenciais para a aquisição de bens e a execução de obras e serviços necessários ao atendimento da calamidade, observadas as condições legais aplicáveis. Essas medidas buscam dar maior agilidade às ações de resposta, recuperação das áreas atingidas e reconstrução das estruturas danificadas.
A declaração constitui ainda um instrumento administrativo para fundamentar a necessidade de apoio estadual e federal diante dos impactos do desastre. A decretação municipal, por si só, não representa a liberação automática de recursos, mas formaliza a situação enfrentada pelo município e integra os procedimentos necessários à busca de auxílio junto às demais esferas de governo.
O Decreto nº 7.077/2026 terá vigência de 180 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A Administração Municipal reforça que as equipes seguem mobilizadas na avaliação dos danos e no atendimento às demandas decorrentes do vendaval, priorizando a segurança da população, a continuidade dos serviços essenciais e a recuperação dos espaços e estruturas atingidos. A Prefeitura também orienta a comunidade a acompanhar os canais oficiais para novas informações sobre as ações de resposta e os serviços municipais.
Confira o Decreto de Calamidade Pública em anexo nesta página.