Neste primeiro momento apresentamos as condições do Pagamento à VISTA:
Aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016 em vez única, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, será concedida remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e de 100% (cem por cento) na multa de mora; e
Aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral entre 60 (sessenta ) e 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei, a remissão será de 50% (cinquenta por cento) dos juros e na multa de mora.
Aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei, a remissão será de 30% (trinta por cento) dos juros e na multa de mora.