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Notícias
MAI
28
28 MAI 2024
Expediente no feriado: Ponto Facultativo nas repartições públicas no dia 31 de maio de 2024
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O Prefeito do Município de São Lourenço do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e consoante Memorando da SEG nº286, de 29/04/2024, 
DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo na repartições públicas do Município de São Lourenço do Sul no dia 31 de maio de 2024, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.485 de 27 de novembro 2001.

Art. 2º Permanecem com seus respectivos horários de funcionamento, estando excluídos do ponto facultativo os seguintes setores: 

I- Na Secretaria Municipal de Saúde- SMS
 - Centro de Atenção Psicossocial- Álcool e Drogas (CAPS AD):
- Transportes de Emergência(SAMU) e transportes de urgência;
- Policlínica 24 horas.

II - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação- SMDSH
- Casa da Criança

III - Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- SMOU
- Recolhimento de Lixo orgânico:
-Recolhimento de Lixo reciclável: 
-Cemitério Municipal (sobreaviso)
- Zeladorias de praças e prédios públcios:
- Abastecimento de veículos essenciais (sobreaviso)

IV - Na Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
- Terminal Rodoviário. 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

São Lourenço do Sul, 29 de abril de 2024. 
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