O Prefeito do Município de São Lourenço do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e consoante Memorando da SEG nº286, de 29/04/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo na repartições públicas do Município de São Lourenço do Sul no dia 31 de maio de 2024, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.485 de 27 de novembro 2001.
Art. 2º Permanecem com seus respectivos horários de funcionamento, estando excluídos do ponto facultativo os seguintes setores:
I- Na Secretaria Municipal de Saúde- SMS
- Centro de Atenção Psicossocial- Álcool e Drogas (CAPS AD):
- Transportes de Emergência(SAMU) e transportes de urgência;
- Policlínica 24 horas.
II - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação- SMDSH
- Casa da Criança
III - Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- SMOU
- Recolhimento de Lixo orgânico:
-Recolhimento de Lixo reciclável:
-Cemitério Municipal (sobreaviso)
- Zeladorias de praças e prédios públcios:
- Abastecimento de veículos essenciais (sobreaviso)
IV - Na Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
- Terminal Rodoviário.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 29 de abril de 2024.