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DEZ
14
14 DEZ 2023
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Fase de Habilitação dos aprovados pelo Edital 02/2023 da Lei Paulo Gustavo
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Após divulgação dos resultados finais, damos segmento ao edital 02/2023 da Lei Paulo Gustavo entrando na fase de habilitação dos candidatos contemplados.
 Os candidatos devem enviar até o dia 23 de dezembro de 2023 as seguintes documentações em formato padrão, para o email: leipaulogustavosls@gmail.com, todos os documentos em formato PDF e com assunto “Habilitação edital 02/2023 - Nome do contemplado”

PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda, respectivamente;
III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência atualizado, ou seja, de um dos últimos três meses contados a partir do lançamento deste edital, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
V - Extrato zerado de conta específica do projeto. A conta deverá ser em instituição pública (preferencialmente isenta de tarifas), em instituição privada e isenta de tarifas. A comprovação de residência poderá ser dispensada, mediante a justificativa plausível, nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.

PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda, respectivamente;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Extrato zerado de conta específica do projeto. A conta deverá ser em instituição pública (preferencialmente isenta de tarifas), em instituição privada e isenta de tarifas.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Coordenador da Comissão de Seleção.
As comprovações das contas bancárias são necessárias para cumprimento do item 15.3 do edital: Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até trinta dias após a homologação do resultado final.

Os recursos de que trata o item
14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a
União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
 
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