Na manhã desta quinta-feira (16) o Prefeito Rudinei Harter sancionou e promulgou a Lei que a Câmara de Vereadores aprovou concedendo a aplicação do índice de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Município, Executivo e Legislativo, inclusive Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, §8° da Constituição Federal.