Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
05
05 SET 2022
Fiscais Fazendários, em entrevista na Rádio São Lourenço, explicaram sobre a importância da aprovação da Planta de Valores para a economia do município
enviar para um amigo
receba notícias
Everaldo Mallmann, fiscal fazendário do município de São Lourenço do Sul e a Agente administrativa Eliane Marise Goulart estiveram presentes em uma entrevista à rádio São Lourenço, explanando sobre a planta de valores de São Lourenço do Sul. Luísa Kruger Oswald (coord. arrecadação), Tatiane Bartz (engenheira civil) - Fábio Cramer (Eng. civil),  Susan Ferreira (agente administrativo) - Andréia Schneid (arquiteta) também estiveram presentes.

Foi mencionado a importância de readequação da lei do IPTU, (lei 2541) que foi editada em 2002 - e a lei (4033) que aumentou o perímetro urbano em 2021 sobre a nova realidade do município após 20 anos de edição desta lei. Tal projeto de readequação não mexerá nas isenções por metro quadrado, viuvez, e não incidências.   

A prefeitura busca a justiça fiscal para manutenção dos serviços públicos municipais, que vão desde a compra de material até a prestação de serviços públicos. A proposta de alteração só envolve o valor venal do terreno, não alterando a parte do valor venal predial. Esse projeto votado nesta segunda-feira na câmara municipal de vereadores em sessão ordinária.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia