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JUL
29
29 JUL 2022
Informações sobre os Benefícios para Taxistas e Caminhoneiros
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Benefício Caminhoneiro, o que é e quem receberá?
O Benefício Caminhoneiro é um Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. Cuja validade é até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, observado o limite de recursos.
Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF e CNH regulares. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir. Encaminhe outras dúvidas para bemcaminhoneiro@mte.gov.br.

A primeira e a segunda parcela do Benefício Caminhoneiro - Transportadores Autônomos de Carga, previsto na Emenda Constitucional nº 123, serão pagas no próximo dia 9 de agosto. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria que ainda será publicada pelo Governo Federal.

►Sou caminhoneiro. O que preciso fazer para receber o Benefício Caminhoneiro?
- Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação. 
Benefícios Taxista, o que é e quem receberá?
Benefício emergencial devido aos motoristas de táxis, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

►Sou taxista. O que preciso fazer para receber o Benefício Taxista?
- Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.
- A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência. 
- Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

O Artigo 4º da Portaria MTP nº 2.162, de 27 de julho de 2022 que Regulamenta o Benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.Salienta que o benefício não será pago nos seguintes casos aos motoristas que : I - estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; II - tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou III - seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
A portaria ainda ressalta que o benefício de que trata esta Portaria não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas. Sobre estar no Cadastro Único, MC diz que não há obrigatoriedade para este programa.
O mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do benefício. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (empresa de tecnologia parceira do governo federal será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos) para identificação dos profissionais elegíveis.

O primeiro pagamento será em 16 de agosto, para os incluídos na primeira etapa, e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
Para maiores informações acesse:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/primeira-e-segunda-parcelas-do-beneficio-serao-pagas-em-9-de-agosto

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista


Na Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul o setor de captação é o responsável pelo cadastro e envio das informações dos taxistas ao governo federal. Contato do setor de captação 3251 -9530. Aproveitamos para salientar que estes benefícios não necessitam de inscrição
no Cadastro Único.
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