A Procuradoria Geral do Município realizou o Parecer Coletivo, o qual foi ratificado pelo Prefeito Rudinei Harter, tratando da integração da promoção e da progressão ao vencimento básico dos servidores públicos municipais para fins de incidência das demais vantagens pecuniárias visto às inúmeras demandas ajuizadas pelos servidores, que haveria entendimento jurisprudencial consolidado na questão. A Procuradoria realizou o parecer coletivo que engloba os servidores de carreira regidos pelas leis nº 2.518/2002², 3.331/2012² e 3.329/20124 considerando a existência de precedentes judiciais relativos a essas legislações, inclusive aos aposentados, quando legalmente possível.
Os servidores públicos municipais ajuizaram as ações visando integrar o vencimento básico as parcelas de promoção e progressão para efeito de recálculo das demais vantagens pecuniárias, obtendo êxito no pleito. Sendo assim, a promoção e a progressão devem integrar o vencimento básico apenas para recálculo das demais vantagens pecuniárias que o tenham como base de cálculo, de modo que o comando judicial irradia efeitos somente nestes termos, sendo assim juridicamente viável que haja a imediata implementação. Deve-se ressaltar ainda que é possível a elaboração de planejamento para pagamento retroativo àqueles servidores que ainda não ingressaram judicialmente, a ser estudado pelas respectivas pastas competentes. Portanto a PGM opinou pela possibilidade de implementação imediata da folha de pagamento dos servidores públicos municipais para que a promoção e a progressão integrem o vencimento básico para efeito de recálculo das demais vantagens pecuniárias que o tenham como base de cálculo.