A taxa de fiscalização sanitária é anual, com vencimento sempre em 31/03 de cada ano, instituído através da lei 1859/1992, todos estabelecimentos vinculados a Vigilância Sanitária devem recolher a taxa.
Link para emitir a guia de pagamento:
http://saolourencodosul-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hcarnealvara?1