Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
15
15 MAR 2021
GABINETE
Matéria dissemina fake news sobre Projeto de Lei
enviar para um amigo
receba notícias

A Administração Municipal de São Lourenço do Sul repudia veementemente mais uma tentativa mentirosa de distorcer fatos à comunidade, criando dúvidas entre os lourencianos justamente num momento tão delicado e que deveria ser de união e comprometimento de todos.

Diferente do que descreve irresponsavelmente uma publicação em redes sociais, o Projeto de Lei do Executivo Municipal que tramita no Legislativo, não prevê distribuição de multa a qualquer situação com três pessoas, mas sim, quando houver descumprimento as normas, sejam elas da União, do Estado ou do Município, relacionadas a Covid-19. Atualmente, seriam normas da bandeira preta do Estado do Rio Grande do Sul que permite, por exemplo, celebrações religiosas com 10% da capacidade do local, não sendo mais que 30 pessoas, com uso de álcool, máscara e distanciadas em pelo menos 1,5m. Não haveria proibição destas celebrações, até por que o Projeto de Lei é claro quando diz que seriam três ou mais pessoas sem o respeito de 1,5m de distância, passível de multa.

Outro trecho diz irresponsavelmente que mais de três pessoas dentro de suas casas caracterizaria aglomeração passível de multa. O Projeto de Lei regra ambientes públicos e privados, abertos ou fechados em que não poderia haver mais de três pessoas juntas sem o respeito de 1,5m de distância entre si. Por óbvio, isso não diz respeito a famílias que tem mais de três integrantes vivendo na mesma casa, tampouco, um impedimento de que os familiares convivam. O que se quer impedir são festas e aglomerações que a ciência tanto enfatiza como principal meio de proliferação do vírus.

A totalidade do Projeto de Lei deixa bem claro que se refere principalmente a empreendimentos ou aglomerações como muito se viu em ambientes abertos semanas atrás. Muito diferente do que a publicação tenta propagar, a Administração Municipal sempre buscou, quando tem poder para isso, conciliar saúde e economia e felizmente São Lourenço do Sul tem um empresariado que sempre buscou fazer de seus estabelecimentos locais seguros para trabalhadores e clientes.

É de responsabilidade do Município cuidar da saúde de seus cidadãos, o que a Gestão São Lourenço Tem Futuro faz por ser comprometida com a comunidade, com a proteção da saúde e da vida, o que certamente não tem valor a quem propaga inverdades irresponsáveis.

Fonte: DECOM
Autor: DECOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia