INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 046/2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título V, fica acrescentada a alínea "p" ao subitem 2.2.2, conforme segue:
"p) divulgar no "site" da Prefeitura Municipal a lista dos devedores, estabelecidos no município, que tenham crédito tributário do ICMS inscrito como Dívida Ativa, replicando a informação disponibilizada no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
(Publicado no D.O.E. de 23/06/20)
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