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NOV
01
01 NOV 2024
GABINETE
Prazo e requisitos para ingressar com recurso no Auxílio Reconstrução
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A partir de hoje (01/11) será descontinuado o módulo de revisões, portanto, não será possível realizar correções nos cadastros e a partir de segunda-feira (04/11) iniciará o módulo de recursos, ou seja, a partir do dia 04/11 o responsável familiar terá 15 (quinze) dias corridos para protocolar sua intenção de recursos no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de segunda à sexta, das 08h às 14h.
 
  • Quem é elegível para ingressar com recurso no Auxílio Reconstrução?
Pode entrar com recurso para recebimento do auxílio aquelas pessoas cujas pendências estão previstas na Portaria MIDR nº 3.437, de 10 de outubro de 2024, sendo essas:
  1. CPF não regular;
  2. Não é titular do CPF informado;
  3. Idade menor que 16 anos;
  4. Indício de óbito nas bases de governo;
  5. Endereço não confirmado nas bases do governo;
  6. Endereço fora da mancha georreferenciada;
  7. Mais de uma família no mesmo endereço;
  8. Família unipessoal.
 
  • Quem não é elegível para ingressar com recurso no Auxílio Reconstrução:

Conforme informações obtidas junto ao Governo Federal, aquelas pessoas cuja pendência não esteja prevista na Portaria MIDR nº 3.437, de 10 de outubro de 2024, não será elegível para ingressar com recurso.

As pendências não elegíveis são:
  1. Membro da família consta em outra família que requereu o Auxílio;
  2. Membro da família consta em outra família já aprovada ou habilitada no Auxílio;
  3. Membro da família verificada no Cadastro Único consta em outra família já inscrita ou aprovada no Auxílio;
Salienta-se que o Governo Federal utiliza para conferência do Cadastro Único o mês de maio como referência, mês em que ocorreram as enchentes no estado do Rio Grande do Sul, por isso, se o seu cadastro foi atualizado após o mês de maio, essa atualização não é considerada, já que o sistema automaticamente considera o cadastro do mês de maio.
As pessoas que possuem essas pendências e tem direito ao auxílio, devem entrar em contato com a Defensoria Pública da União – DPU através dos contatos abaixo, para que possam ingressar com ação requerendo a concessão/pagamento do auxílio reconstrução.
 
  • Contatos da DPU:
  1. Email da Unidade do Rio Grande do Sul: atendimento.rs@dpu.def.br
  2. Email da Caravana realizada no Rio Grande do Sul: enchenteregiaosul@dpu.def.br
  3. Site da DPU – Fale Conosco: https://www.dpu.def.br/fale-conosco
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