MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
DECRETO N° 6.291, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Determina datas de retorno das aulas da rede municipal e revoga o Decreto n°
6.288/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 49, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e consoante
Memorando da SEG n° 711, de 14/09/2023,
DECRETA:
Art. 1° Aulas na rede pública e privada na zona urbana de São Lourenço do Sul e
da Escola São João na localidade de São João da Reserva retornam no dia 15 de setembro de
2023, tendo em vista a melhoria das condições climáticas.
Art. 2° As escolas da rede privada na zona urbana podem retornar as aulas em 14
de setembro de 2023, se assim entenderem possível, a critério de suas direções.
Art. 3° Nas Escolas rurais EMEF Sady Hammes, EMEF Germano Hübner, EMEF
Rodolfo Krüger, EMEF Martinho Lutero, EMEF Francisco Frömming, EMEF Maximiliano
Strauss retornam no dia 18 de setembro de 2023, tento em vistas as condições da malha viária na zona rural.
Art. 4° Revoga-se o decreto n° 6.288, de 13 de setembro de 2023.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 14 de setembro de 2023.
RUDINEI HÄRTER
PREFEITO