EmFrente, Mulher
O selo EmFrente Mulher é concedido a empresas socialmente responsáveis que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e contínua em favor da valorização das mulheres e do enfrentamento à violência de gênero.
Criado pela Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022, o Selo EmFrente, Mulher será conferido às empresas que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.
O objetivo é trazer ainda mais engajamento no enfrentamento dessa problemática, por meio de incentivos para fortalecer a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência contra as mulheres e a desigualdade entre homens e mulheres.
A intenção é firmar uma parceria com o empresariado, a fim de que o respeito à mulher seja intensificado nas relações de trabalho, por meio de uma cultura de conscientização dentro das corporações.
Qualquer empresa situada no Rio Grande do Sul que apresenta regularidade fiscal e trabalhista pode requerer o selo.
A solicitação ocorre no site emfrentemulher.rs.gov.br, onde devem ser anexadas as certidões necessárias e os documentos que comprovem as ações e programas de valorização e fortalecimento dos direitos das mulheres.
As inscrições estarão abertas do dia 15 ao dia 31/03/2023, e poderão ser feitas pelos sócios e/ou representantes legais das empresas.
Onde tem esse selo tem empresa que se importa com a mulher.