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MAR
23
23 MAR 2022
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
OBRAS E URBANISMO
PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Remoção, coleta, transporte e disposição final de entulhos sofrerá alterações à partir de 18 de maio
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A partir do dia 18 de maio de 2022 será vedado ao responsável pela produção do entulho expô-lo ou depositá-lo nos passeios, canteiros, ruas, jardins, praças ou quaisquer outros logradouros públicos, inclusive em lotes de terrenos de terceiros.
                Após a promulgação da Lei 4.054, as atividades relativas a remoção, coleta, transporte e disposição final de entulho no perímetro urbano do município sofrerão alterações. A partir do dia 18 de maio de 2022 será vedado ao responsável pela produção do entulho expô-lo ou depositá-lo nos passeios, canteiros, ruas, jardins, praças ou quaisquer outros logradouros públicos, inclusive em lotes de terrenos de terceiros. Ou seja, não será mais realizado recolhimento de entulho conforme o cronograma de coleta que existe atualmente.
                Os moradores deverão contratar empresas especializadas para a coleta de entulho, que deverão seguir as regras contidas na Lei ou utilizar os serviços dos Ecopontos.
                Os “Ecopontos Cidade Limpa” terão a finalidade de promover a limpeza urbana, a preservação da saúde pública, destinação final ambientalmente adequada de resíduos, geração de benefícios socio-econômicos e regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos descartados. Os Ecopontos receberão os descartes das seguintes formas:
1 – Recolhimento no imóvel do contribuinte mediante agendamento prévio deste com o Ecoponto, que fará o serviço conforme data de sua disponibilidade, acertada com o solicitante, de forma gratuita.
2 – Recebimento do descarte que o contribuinte levará até o Ecoponto, de forma gratuita; e
3 – Recolhimento no imóvel do contribuinte no prazo máximo de quatro horas após a solicitação deste, mediante pagamento de taxa pelo contribuinte.
Os Ecopontos receberão:
  • Móveis desmontados (máximo 2.5m³ por CPF);
  • Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
  • Vidros, louças e assemelhados;
  • Madeiras em geral (máximo 2,5m³ por CPF);
  • Alumínios;
  • Resíduos vegetais, provenientes de poda, supressão e serviços de jardinagem (máximo 2,5m³ por CPF);
  • Resíduos da construção civil provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil (máximo 2,5m³ por CPF);
  • Pneus (máximo de 4 unidades por CPF);
  • Óleo de Cozinha usado; e
  • Resíduos recicláveis em geral.
Os Ecopontos não receberão:
  • Resíduos perigosos: aerosóis, medicamentos e suas embalagens, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio ou de mercúrio e LED, agrotóxicos e telhas de amianto;
  • Resíduos com risco patogênico e/ou infeccioso: resíduos da saúde como agulhas, curativos, papel higiênico, fraldas, seringas, entre outros; e
  • Carcaça de animais.
                Pessoas Carentes poderão ter seu entulho recolhido de forma gratuita, mediante laudo social. Os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação para avaliação.
                Infratores da Lei estarão sujeitos, alternativa ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
- multa no valor mínimo de R$500 e no máximo R$5 mil, quando o infrator se enquadrar como responsável pela produção do entulho, nos termos do art 2º da Lei; e
- multa no valor mínimo de R$2 mil e no máximo de R$20 mil, quando o infrator se tratar de empresa especializada na exploração do serviço de coleta, transporte e depósito do entulho.
 
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