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AGO
23
23 AGO 2021
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Instituições públicas e privadas para atender no sistema de ensino híbrido em que haja atendimento presencial devem solicitar inspeção e vistoria da Vigilância Sanitária Municipal através do COE
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O COE Municipal – Centro de Operações em Emergência, responsável pela orientação e fiscalização dos espaços escolares e cursos livres (escolas de idiomas, cursos preparatórios, etc) faz saber que: “Toda instituição educacional lotada no município de São Lourenço do Sul, pública ou privada, para poder atender seus alunos no sistema de ensino híbrido em que haja atendimento presencial deve obter autorização para tal, concedida pelo COE-Municipal mediante inspeção e vistoria da Vigilância Sanitária Municipal”.
Para tanto a instituição que pretende ofertar o atendimento presencial deve:
1. Constituir o COE-Local (grupo de pessoas responsável pela elaboração do Plano de Contingência, fiscalização dos espaços e orientação da comunidade escolar);
2. Elaborar o Plano de Contingência e enviar ao COE-Municipal - coesaolourencodosul@gmail.com;
3. Solicitar vistoria do espaço encaminhando e-mail para este Centro de Operações em Emergência – COE Municipal – coesaolourencodosul@gmail.com;
4. Aguardar a emissão de Parecer da Vigilância Sanitária Municipal e Autorização do COE-Municipal, entregue em via impressa ao responsável pela instituição.
“O não atendimento ao disposto pode acarretar a interdição temporária do estabelecimento até a regularização documental, ressaltando que o momento pandêmico atual exige comprometimento de todos bem como o cumprimento dos protocolos de prevenção ao COVID-19”.
 
Fonte: Centro de Operações em Emergência
Autor: dECOM
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