O Duodécimo Anual do Legislativo é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão, e repassado anualmente pela Prefeitura. O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos..." Quando este valor não é utilizado em sua totalidade, ele deve ser devolvido a Prefeitura.
Na última quarta-feira, o Poder Legislativo realizou entrega da sobra de R$180 mil ao Poder Executivo. A entrega foi realizada sem cerimônia, devido a pandemia da COVID-19, apenas com a presença da Mesa Diretora da Câmara e do prefeito Rudinei Härter.