A Lei Escola Sem Partido, de autoria da Câmara de Vereadores Municipal, foi vetada. A Constituição da República Federativa do Brasil é clara ao estabelecer, em seu art. 22, XXIV, que as diretrizes e bases da educação nacional tratam-se de matérias de competência privativa da União. O veto à Lei Escola Sem Partido foi assinado na manhã desta segunda-feira (30).