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À partir desta quarta-feira (02) passa a ser qualificado como Cadastro Municipal de Cultura o cadastramento criado por meio do Decreto Municipal nº 5.443, de 14 de agosto de 2020, para os fins previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, determinando a reabertura do cadastramento.
As inscrições no Cadastro Municipal de Cultura serão analisadas e homologadas pela Comissão instituída por meio do Decreto Municipal nº 5.417, de 17 de julho de 2020 e alterada pelo Decreto Municipal nº 5.452, de 28 de agosto de 2020. Serão homologadas as inscrições dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que comprovem, por meio da descrição de suas atividades, que exercem atividades culturais.
O comprovante de homologação das inscrições será enviado para o e-mail indicado no cadastramento. A homologação da inscrição é condição para eventual recebimento do subsídio previsto no Art. 2º, II, da Lei Federal nº 14.017/2020. O cadastramento poderá ser realizado até a próxima terça-feira (08).