Desde o ano de 1953, os servidores de nosso Município contam com benefícios na área de assistência, inicialmente através de Convênio firmado com a U.F.M. (União dos Funcionários Municipais do Rio Grande do Sul), criado através da Lei nº 309, de 31 de agosto de 1953, com fins de conceder pensão por morte.
Em outubro de 1966, é criada e regulamenta a Caixa de Pensões e Beneficência dos funcionários municipais, com a finalidade de atender as questões da área de saúde dos servidores, vindo a substituir o Convênio firmado com a U.F.M.
Os benefícios assistências contemplados pela Caixa de Pensões e Beneficência dos funcionários municipais incluíam pensão por morte, auxílio hospitalar e empréstimo enfermidade. Até então, as aposentadorias eram custeadas pelo ente empregador (Prefeitura).
Foi então, no ano de 1992, que os servidores passaram a contar não só com benefícios na área de assistência como também de previdência, inicialmente através da Instituição do Fundo de Aposentadoria, Assistência a Saúde, Pensões do Servidor – FAASPS, o qual incluía os benefícios: aposentadorias, pensões, assistência a saúde, auxílios e financiamentos de servidores efetivos e em comissão.
Em junho de 2000, chega-se a instituição do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, sendo em 2005, Reestruturado o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores efetivos do Município, através da Lei nº 2749, de 28 de novembro de 2005, em vigor, onde são custeados os benefícios de: aposentadorias, pensões, afastamentos para tratamento de saúde e maternidade, e auxílio reclusão.
Em 2013 foi instituída a Segregação de massas, através da Lei nº 3413, de 27 de dezembro de 2012, segregando os servidores públicos admitidos até 31/12/2007 para o Plano Financeiro e posterior a está data, para o Plano Previdenciário.
Através da Lei 3979 de 22 de julho de 2020, o Regime Próprio de Previdência Social passou a custear somente aposentadorias e pensões, ficando os benefícios de licença saúde, maternidade, salário família e auxilio reclusão sobre responsabilidade do ente.
Em 2021 foi instituída o Regime de Previdência Complementar, através da Lei nº 4013 de 27 de julho de 2021. Assinado o convênio entre o município a Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE , intitulada Fundação Família Previdência, tendo seu convênio aprovado pela Portaria Previc nº 158 de 13 de fevereiro de 2022.
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