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NOV
30
30 NOV 2017
TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Informe Economia Solidária
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A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio através do Departamento de Economia Solidária,  informa que  através do  Decreto Nº 4.720, de 16 de novembro de 2017 que  “Regulamenta a Lei nº 3.221/2010, que trata da exploração do comércio ambulante, e dá outras providências.”, estabelece em seu  Art. 2º  As licenças e renovações de licenças, concedidas a título precário, são pessoais e intransferíveis, devendo ser requeridas ao Prefeito Municipal no período de 20 de novembro de 2017 à 22 de dezembro de 2017, sendo que para a renovação dos pontos já existentes terá o período de 20 de novembro de 2017 à 15 de dezembro de 2017, e para as vagas remanescentes terá o período de 18 de dezembro de 2017 à 22 de dezembro de 2017 impreterivelmente, em formulário próprio, e servindo exclusivamente para o fim declarado. Sendo que determina em seu parágrafo único que a  licença do alvará será válida de 20 de novembro de 2017 até o dia 30 de novembro de 2018.

Salienta-se que a LEI Nº 3.221 de 12/11/ 2010 que “Estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências.” especifica em seu Art. 6.º as proibições ao vendedor ambulante, quais sejam:

                      I - estacionar nas vias e logradouros públicos, salvo o tempo estritamente necessário para efetuar as vendas ou a licença especial para estacionamento;

                      II - impedir ou dificultar o trânsito, nas vias e nos logradouros públicos;

                      III - apregoar mercadorias em altas vozes ou molestar transeuntes com o oferecimento dos artigos postos à venda;

                      IV - vender, expor ou ter em depósito, no equipamento ou veículo utilizado, mercadoria estrangeira entrada ilegalmente no País;

                      V - vender, transferir, ceder, emprestar ou alugar seu ponto de comercialização;

                      VI - vender mercadorias que não pertençam ao ramo autorizado;

                      VII - trabalhar fora dos horários estabelecidos para a atividade licenciada;

                      VIII - provisionar os veículos ou equipamentos licenciados fora dos horários fixados pelo Município, especificamente para esta finalidade;

                      IX - ingressar nos veículos de transporte coletivo para efetuar a venda de seus produtos.

                     

 

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