A Prefeitura de São Lourenço do Sul informa que seguirá com turno único contínuo de seis horas diárias, conforme estabelece o Decreto nº 6.931, de 27 de fevereiro de 2026.
O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 14h, no período de 02 de março a 30 de abril de 2026.
A medida prorroga o Decreto nº 6.857/2025 e tem como objetivo contribuir para o equilíbrio das contas públicas, diante do aumento das despesas de consumo, do atingimento do limite prudencial de gastos com pessoal e da redução da receita prevista para o quadrimestre.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, a ação integra o conjunto de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira necessárias para o cumprimento das metas fiscais do exercício.
Durante o período de vigência do turno único, a maior parte dos setores administrativos da Prefeitura atenderá das 8h às 14h, com intervalo interno de 15 minutos para repouso e alimentação dos servidores.
No entanto, alguns serviços essenciais e setores específicos mantêm horários próprios de funcionamento.
Seguem com seus horários regulares de atendimento:
Escolas Municipais
Polo de Apoio ao Ensino a Distância (PAED)
Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Unidade de Saúde Central
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Farmácia
Fisioterapia
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Transporte da Saúde
Agentes Comunitários de Saúde
Ambulância
Lokomotiva
Casa da Criança e do Adolescente (CCA)
Conselho Tutelar
Mantém horário normal de funcionamento
Camping Municipal
Terminal Rodoviário
Alguns setores possuem horários específicos durante o período do turno único:
Alimentação Escolar: 8h às 12h e 13h às 17h
Transporte e Manutenção: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h
Setor de Manutenção: 8h às 12h e 13h às 17h
Projeto Conviver: 11h às 17h
Padaria: 8h às 14h
Horto Municipal: 7h às 11h e 12h às 16h
Ecoponto: 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30
Administração: 8h às 14h
Setor Operacional (segunda a quinta-feira): 7h às 12h e 13h às 18h
Administração e operacional: 7h às 11h30 e 13h30 às 17h
Durante a vigência do turno único, fica vedada a convocação para serviços extraordinários, salvo nos casos autorizados conforme a legislação municipal vigente.
Conforme o Decreto nº 6.931/2026, encerrado o prazo em 30 de abril de 2026, todos os servidores retornarão ao horário previsto no Decreto nº 6.657, de 07 de março de 2025.
A íntegra do Decreto pode ser consultada no Portal Oficial do Município.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem procurar o setor responsável ou acessar os canais oficiais da Prefeitura de São Lourenço do Sul.