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NOV
30
30 NOV 2023
TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Inscrições Abertas para Exploração de Comércio Ambulante em 2023: Eventos e Ambulante Itinerante
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Inscrições Abertas para Exploração de Comércio Ambulante em 2023: Eventos e Ambulante Itinerante
Com a proximidade do veraneio, a Prefeitura Municipal está anunciando a abertura das inscrições para a exploração de comércio ambulante nas modalidades de eventos e ambulante itinerante. Este ano, destaca-se que não haverá pontos remanescentes para ambulantes fixos, mas há oportunidades para ingressantes interessados nas modalidades de eventos e ambulante itinerante.

Ambulantes interessados na modalidade de eventos poderão realizar o cadastro, sem limite de vagas. No entanto, é imprescindível que os participantes observem rigorosamente as normas estabelecidas pelo Decreto 6.282 de 2023, que regula o comércio ambulante de gêneros alimentícios. O documento fornece as diretrizes necessárias para a participação nessa categoria, abrangendo aspectos como horários, locais permitidos, e demais regulamentações pertinentes.

As vagas para ambulantes móveis/itinerantes estão disponíveis para o zoneamento Praia. Nesta modalidade, a atividade é realizada de forma itinerante sem veículo ou com veículo de tração manual, como carrinhos, carrocinhas, bicicletas, entre outros. No entanto, é expressamente proibido permanecer parado em um mesmo local, como praças, vias, áreas e logradouros públicos, por mais de 20 minutos.

Requisitos para Inscrição:

Para realizar a inscrição, o ambulante/empreendedor deverá atender aos seguintes requisitos:

A) Residência e Domicílio: Ser residente e domiciliado no município é condição essencial para participação nas inscrições. Isso garante que a iniciativa promova a participação dos moradores locais, integrando a comunidade nas atividades comerciais.

B) Veículo/Equipamento Adequado: É necessário possuir um veículo ou equipamento que esteja em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Decreto 6.282 de 2023. A inscrição não será aceita para veículos que não atendam às exigências mínimas, garantindo a segurança e a qualidade do comércio ambulante.

C) Atividade Compatível: O ambulante/empreendedor deve possuir uma atividade compatível com o comércio ambulante, conforme disposto no Parágrafo § 1º da Lei nº 3.221/2010. Isso visa assegurar que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas com as diretrizes locais.

D) Conhecimento das Obrigações: É fundamental que os participantes estejam cientes das obrigações e concordem com os termos estabelecidos pelo Decreto 6.282 de 2023. Isso inclui o cumprimento de horários, normas de higiene, e demais regulamentações aplicáveis à atividade.

E) Apresentação de Projeto/Fotos: A inscrição requer a apresentação de projeto e/ou fotos do equipamento/veículo que será utilizado na exploração do comércio ambulante. Isso permite uma avaliação mais precisa por parte das autoridades competentes, garantindo que os padrões estabelecidos sejam atendidos.

As inscrições estão abertas desde 28 de novembro e se estendem até 11 de dezembro de 2023. A inscrição deverá ser realizada junto a Sala do Empreendedor, localizada na rua Senador Pinheiro Machado, 169.
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