As árvores desempenham um papel importante na purificação e umidade do ar, na captura de gases poluentes e na devolução de oxigênio para a atmosfera. Além disso, elas revitalizam a paisagem urbana, melhoram a saúde e a qualidade de vida, evitam a erosão do solo e servem de abrigo para os animais.
A poda lesiva é aquela que causa danos à saúde e à estrutura da árvore, comprometendo a sua função ecológica, estética e paisagística. A poda lesiva pode favorecer o ataque de pragas e doenças, reduzir a vida útil da árvore e aumentar o risco de queda de galhos ou da própria árvore.
A poda lesiva com retirada total da copa das árvores no inverno é especialmente prejudicial, pois nessa época do ano as árvores estão em repouso vegetativo e têm menor capacidade de cicatrização dos cortes. Além disso, a retirada total da copa expõe a árvore ao frio intenso, à geada e à desidratação.
O Decreto n°55.374 de 22 de junho de 2020 dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente, estabelecendo o seu procedimento administrativo e sobre as infrações e penalidades. O Art. 72. deste decreto, prevê a poda lesiva como infração ambiental grave, sujeita a multa e obrigação de reparar o dano causado.
Portanto, pedimos à comunidade que respeite as normas ambientais e realize a poda das árvores de forma correta e responsável A poda correta deve ser feita com ferramentas adequadas, respeitando a forma natural da árvore.
Informamos que a disposição inadequada dos resíduos resultantes das podas está sujeita a penalidades, conforme as leis 003/1991 e 4.054/2022. O proprietário é responsável pela remoção, coleta e transporte dos resíduos produzidos e deve encaminhá-los ao Ecoponto Municipal, situado na Rua Willy Augusto Emilio Hellwig, nos horários de funcionamento de segunda a sábado, das 08h30mim às 11h30mim e das 13h30mim às 17h30mim.
Agradecemos a colaboração de todos para preservar o meio ambiente e a qualidade de vida em nossa cidade.
Atenciosamente Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAMA