Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
16
16 MAI 2023
PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Seplama orienta sobre Podas no Município
enviar para um amigo
receba notícias
As árvores desempenham um papel importante na purificação e umidade do ar, na captura de gases poluentes e na devolução de oxigênio para a atmosfera. Além disso, elas revitalizam a paisagem urbana, melhoram a saúde e a qualidade de vida, evitam a erosão do solo e servem de abrigo para os animais.

A poda lesiva é aquela que causa danos à saúde e à estrutura da árvore, comprometendo a sua função ecológica, estética e paisagística. A poda lesiva pode favorecer o ataque de pragas e doenças, reduzir a vida útil da árvore e aumentar o risco de queda de galhos ou da própria árvore.

A poda lesiva com retirada total da copa das árvores no inverno é especialmente prejudicial, pois nessa época do ano as árvores estão em repouso vegetativo e têm menor capacidade de cicatrização dos cortes. Além disso, a retirada total da copa expõe a árvore ao frio intenso, à geada e à desidratação.

O Decreto n°55.374 de 22 de junho de 2020 dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente, estabelecendo o seu procedimento administrativo e sobre as infrações e penalidades. O Art. 72. deste decreto, prevê a poda lesiva como infração ambiental grave, sujeita a multa e obrigação de reparar o dano causado.

Portanto, pedimos à comunidade que respeite as normas ambientais e realize a poda das árvores de forma correta e responsável A poda correta deve ser feita com ferramentas adequadas, respeitando a forma natural da árvore.

Informamos que a disposição inadequada dos resíduos resultantes das podas está sujeita a penalidades, conforme as leis 003/1991 e 4.054/2022. O proprietário é responsável pela remoção, coleta e transporte dos resíduos produzidos e deve encaminhá-los ao Ecoponto Municipal, situado na Rua Willy Augusto Emilio Hellwig, nos horários de funcionamento de segunda a sábado, das 08h30mim às 11h30mim e das 13h30mim às 17h30mim.

Agradecemos a colaboração de todos para preservar o meio ambiente e a qualidade de vida em nossa cidade.

Atenciosamente Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAMA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia