Alvará na modalidade eventos e curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos são algumas das novidades que visam qualificar o Comércio Ambulante de São Lourenço do Sul.
O período de renovação de alvará para comerciantes ambulantes, que iniciou na última segunda-feira (03), se encerra em 19 de Outubro. Conforme o decreto 6.031/22 Somente poderá solicitar a renovação da licença aquele ambulante que estiver em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal. As licenças de alvará poderão ser nas modalidades anual, temporada ou eventos - sendo a última uma novidade deste ano, permitindo que Comerciantes Ambulantes que não desejam atuar nas ruas atuem em eventos organizados pela administração pública.
Outra novidade é que agora as atividades também poderão ser realizadas por Microempreendedores Individuais - MEI, não apenas por pessoa física. Os titulares dos pontos e seus auxiliares também terão que realizar o curso gratuito “Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação”, disponibilizado on-line na plataforma Escola Virtual do Governo Federal.
A renovação pode ser realizada junto ao setor de Economia Solidária da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio de segunda à sexta-feira das 08h30 às 14h. A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio fica localizada na Rua Senador Pinheiro Machado, 169.
Documentação necessária
Para renovação do alvará, os comerciantes ambulantes precisam apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF do titular do ponto;
- Cópia do RG e CPF dos auxiliares do ponto (até o número máximo de 3 auxiliares);
- Comprovante de residência ou contrato de locação;
- Cópia do documento do veículo em dia obedecendo às Normas do Código de Trânsito Brasileiro. (Para veículos emplacados como Trailers, Townes e Food Trucks);
- Cópia da carteira de motorista válida do responsável pelo equipamento (para veículo motorizado como trailers, Townes e foodtruck);
- Fotos ou projeto do equipamento/ veículo;
- Licença Ambulante da última temporada;
- Alvará de licença Sanitária da última temporada (para aqueles que comercializam gêneros alimentos);
- Para ambulantes móveis que não comercializam gêneros alimentícios será solicitado 3 (três) notas fiscais de compra no seu nome e/ ou CPF com data não inferior a 1º de setembro de 2022;
- Procuração, devidamente registrada em cartório, para aquele ambulante que não puder comparecer pessoalmente, no prazo estipulado neste decreto, para solicitação de renovação da licença;
- Certificado de conclusão do curso “Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação”, disponibilizado gratuitamente na plataforma Escola Virtual do Governo Federal < https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287 > para ambulantes que manipulam alimentos e seus auxiliares;
- Aquele que optar por inscrever-se como MEI, deverá apresentar o CCMEI com endereço do município e deverá estar regularmente cadastrado no município.