Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
21
21 DEZ 2020
COVID-19
Protocolos entre bandeira laranja e vermelha entram em vigor na terça-feira
enviar para um amigo
receba notícias

A região de São Lourenço do Sul está em bandeira vermelha conforme o mapa do distanciamento controlado divulgado pelo Estado nesta segunda-feira (21) de forma definitiva para os próximos sete dias. No entanto, com a cogestão da região, os protocolos adotados são da bandeira laranja.

Para manter a cogestão, as medidas do Município precisam ser mais restritivas do que aquelas da bandeira laranja. Por isso, o prefeito Rudinei Härter esteve reunido na tarde desta segunda-feira com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria de Obras e Urbanismo, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Civil e Procuradoria Geral do Município, definindo as medidas entre a bandeira laranja e vermelha, porém abrandando algumas restrições já que anteriormente eram medidas entre vermelha e preta.

Desta forma, foi editado o decreto 5.520, que definiu protocolos para permanência em espaços públicos como praças, praias, parques e estacionamento na praia, com restrições de horários. Tanto estacionamento, quando permanência nestes locais é limitada até às 23h, mesmo horário limite para atendimento do comércio em geral. Foram também definidos protocolos para parque aquático, passeios de barcos, escunas e pedalinhos. Foi ainda mantido o funcionamento da barreira sanitária e as restrições para excursões.

Medidas de conscientização serão adotadas, especialmente voltadas a utilização de espaços públicos e as ações de fiscalização serão intensificadas para coibir o descumprimento dos protocolos, para evitar que bandeiras mais restritivas sejam adotadas futuramente.

 

Confira os pontos do decreto

Estacionamento na praia

É possível estacionar na praia, no entanto a proibição permanece das 23h às 6h, para evitar aglomerações, especialmente de jovens. A medida é válida para todos os dias da semana, na avenida São Lourenço, no trecho da Praça Doutor Carlos Othon Kumppeln e em toda a extensão da rua Getúlio Vargas desde o largo Laura Abreu até a Foz do Arroio Carahá.

 

Comércio em geral

O comércio em geral (lojas, restaurantes, bares, pizzarias, lancherias, ambulantes, academias e afins) pode funcionar todos os dias até às 23h. Após esse horário apenas serviços de tele entrega são permitidos.

 

Proibição de excursões

Permanece a proibição do ingresso de ônibus, vans, ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões. A permissão é apenas para excursões diretamente ao parque aquático, que precisa observar os protocolos de ocupação. A entrada de excursões na cidade pode acarretar multa para empresa e passageiros.

 

Uso de locais públicos abertos

Fica permitido a utilização de locais públicos abertos, sem controle de acesso (parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares), desde que não ocorra aglomerações de pessoas fora do núcleo familiar, com limite de 8 pessoas da mesma família, com distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre os grupos, uso obrigatório de máscara, cobrindo boca e nariz. A exceção é no horário das 23h até 6h em que a permanência nesses locais continua proibida.

 

Parques aquáticos, atrativos turísticos, escunas e pedalinhos

Está autorizado o funcionamento de parque aquático, e demais atrativos, como passeios de barcos, escunas e pedalinhos, desde que seja obedecido o teto de ocupação de 25% da capacidade, mediante a utilização de máscara, cobrindo boca e nariz, monitoramento da temperatura na entrada, com demarcação no chão de áreas externas de permanência de grupos (máximo 08 pessoas).

 

Barreira sanitária

O funcionamento da barreira sanitária permanece aos sábados e domingos das 7h às 15h na entrada da cidade, com questionamentos, orientações e medição de temperatura. Se um dos vistoriados na barreira apresentar um dos sintomas do Covid-19, de acordo com o quadro clínico citado no art. 45 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, o fiscal deverá identificá-lo, buscando seu nome, idade, telefone, endereço e outras informações. A pessoa será acompanhada imediatamente para atendimento médico e, conforme avaliação, se necessário, fará o teste para Covid-19 e demais procedimentos necessários, passando a ser acompanhada e monitorada pela Vigilância Epidemiológica do Município.

Confira o decreto no arquivo abaixo

Fonte: DECOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia