A região de São Lourenço do Sul está em bandeira vermelha conforme o mapa do distanciamento controlado divulgado pelo Estado nesta segunda-feira (21) de forma definitiva para os próximos sete dias. No entanto, com a cogestão da região, os protocolos adotados são da bandeira laranja.
Para manter a cogestão, as medidas do Município precisam ser mais restritivas do que aquelas da bandeira laranja. Por isso, o prefeito Rudinei Härter esteve reunido na tarde desta segunda-feira com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, Secretaria de Obras e Urbanismo, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Civil e Procuradoria Geral do Município, definindo as medidas entre a bandeira laranja e vermelha, porém abrandando algumas restrições já que anteriormente eram medidas entre vermelha e preta.
Desta forma, foi editado o decreto 5.520, que definiu protocolos para permanência em espaços públicos como praças, praias, parques e estacionamento na praia, com restrições de horários. Tanto estacionamento, quando permanência nestes locais é limitada até às 23h, mesmo horário limite para atendimento do comércio em geral. Foram também definidos protocolos para parque aquático, passeios de barcos, escunas e pedalinhos. Foi ainda mantido o funcionamento da barreira sanitária e as restrições para excursões.
Medidas de conscientização serão adotadas, especialmente voltadas a utilização de espaços públicos e as ações de fiscalização serão intensificadas para coibir o descumprimento dos protocolos, para evitar que bandeiras mais restritivas sejam adotadas futuramente.
Confira os pontos do decreto
Estacionamento na praia
É possível estacionar na praia, no entanto a proibição permanece das 23h às 6h, para evitar aglomerações, especialmente de jovens. A medida é válida para todos os dias da semana, na avenida São Lourenço, no trecho da Praça Doutor Carlos Othon Kumppeln e em toda a extensão da rua Getúlio Vargas desde o largo Laura Abreu até a Foz do Arroio Carahá.
Comércio em geral
O comércio em geral (lojas, restaurantes, bares, pizzarias, lancherias, ambulantes, academias e afins) pode funcionar todos os dias até às 23h. Após esse horário apenas serviços de tele entrega são permitidos.
Proibição de excursões
Permanece a proibição do ingresso de ônibus, vans, ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões. A permissão é apenas para excursões diretamente ao parque aquático, que precisa observar os protocolos de ocupação. A entrada de excursões na cidade pode acarretar multa para empresa e passageiros.
Uso de locais públicos abertos
Fica permitido a utilização de locais públicos abertos, sem controle de acesso (parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares), desde que não ocorra aglomerações de pessoas fora do núcleo familiar, com limite de 8 pessoas da mesma família, com distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre os grupos, uso obrigatório de máscara, cobrindo boca e nariz. A exceção é no horário das 23h até 6h em que a permanência nesses locais continua proibida.
Parques aquáticos, atrativos turísticos, escunas e pedalinhos
Está autorizado o funcionamento de parque aquático, e demais atrativos, como passeios de barcos, escunas e pedalinhos, desde que seja obedecido o teto de ocupação de 25% da capacidade, mediante a utilização de máscara, cobrindo boca e nariz, monitoramento da temperatura na entrada, com demarcação no chão de áreas externas de permanência de grupos (máximo 08 pessoas).
Barreira sanitária
O funcionamento da barreira sanitária permanece aos sábados e domingos das 7h às 15h na entrada da cidade, com questionamentos, orientações e medição de temperatura. Se um dos vistoriados na barreira apresentar um dos sintomas do Covid-19, de acordo com o quadro clínico citado no art. 45 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, o fiscal deverá identificá-lo, buscando seu nome, idade, telefone, endereço e outras informações. A pessoa será acompanhada imediatamente para atendimento médico e, conforme avaliação, se necessário, fará o teste para Covid-19 e demais procedimentos necessários, passando a ser acompanhada e monitorada pela Vigilância Epidemiológica do Município.
Confira o decreto no arquivo abaixo