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DEZ
15
15 DEZ 2020
COVID-19
Cogestão permite Município adotar protocolos da bandeira vermelha
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A região de São Lourenço do Sul está em bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, foi retomada a cogestão entre Estado e regiões, que havia sido suspensa por 14 dias. Com isso, as regiões podem adotar medidas mais flexíveis do que a bandeira em vigor e o Estado atendeu a solicitação dos prefeitos da região para que sejam adotados os protocolos da bandeira vermelha, mesmo estando em preta.

Desta forma, as atividades permanecem basicamente da mesma forma como nos últimos 14 dias, com algumas alterações pontuais. Seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios. Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros. Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela. Em atendimento a demandas do setor, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h.

O prefeito Rudinei Härter já assinou decreto 5.513 regulamentando os protocolos da bandeira vermelha. Esteve reunido nesta manhã com a Secretaria de Saúde, Procuradoria Municipal, Defesa Civil, Brigada Militar e Vigilância Sanitária, discutindo ações municipais que serão adotadas em decreto que será publicado posteriormente.

 

Alterações do protocolo da bandeira vermelha

Comércio não essencial

- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h

- Reforço nos protocolos obrigatórios: Ventilação cruzada (janelas e portas abertas); Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz; Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal; Horário preferencial para grupo de risco.

 

Restaurantes, lanchonetes e bares

- Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h;

- Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;

- Distanciamento de 2m entre mesas;

- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;

- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);

- Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário;

- Vedada música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes;

 

Missas e serviços religiosos

- Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação;

 

Locais públicos e sem controle de acesso (praias, praças etc.)

- Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz);

 

Comércio de combustíveis para veículos (postos de gasolina)

- Presencial restrito;

- Vedada aglomeração;

- Vedado consumo de alimentos e bebidas;

 

Transporte Rodoviário intermunicipal

- Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor);

- Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570);

- Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

 

Competições esportivas

- Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN).

 

O decreto municipal pode ser conferido clicando aqui

O decreto estadual com todos os protocolos pode ser conferido no anexo abaixo

Fonte: DECOM
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