É vedada a permanência de passageiros em veículos nos estacionamentos, excetuando-se os motoristas devidamente identificados. O desembarque e embarque de passageiros devem ocorrer nos locais identificados.
Os pedidos de autorização serão aceitos somente até 3 (três) dias úteis anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), NÃO será emitida a autorização fora do prazo estabelecido. Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no Município deverão observar o seguinte procedimento:
I - Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal (documento ao final desta página);
II - Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):
Veículo | Valor da diária |
---|---|
Ônibus | R$400,00 |
Microônibus | R$250,00 |
Van | R$150,00 |
III - Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail terminaltur@saolourencodosul.rs.gov.br e turismosmtic@gmail.com
II - Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do para-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.
O Terminal Turístico tem seu funcionamento regido pelo Decreto nº 5.770 de 07 de dezembro de 2021 e restringe-se aos meses de dezembro de 2021 e janeiro, fevereiro e março de 2022 exclusivamente aos sábados, domingos e feriados.
Ônibus, micro-ônibus e vans de turismo devem receber autorização (senha) de entrada e permanência, emitidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Industria e Comércio.
Os pedidos de autorização serão aceitos somente até 3 (três) dias úteis anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), NÃO será emitida a autorização fora do prazo estabelecido.
Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no Município deverão observar o seguinte procedimento para solicitação de autorização ( senha) de entrada e permanência:
Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail terminaltur@saolourencodosul.rs.gov.br e turismosmtic@gmail.com
Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do pára-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.
O depósito deverá ser identificado, não sendo aceitos depósitos em terminais bancários eletrônicos ou através de boleto autentificado.
A liberação e uso da senha no local indicado permite a circulação no município, sendo permetido o embarque e desembarque na zona urbana, desde que obedecidas as placas de sinalização onde poderão circular no zoneamento da praia, devendo o veículo ficar estacionado no interior do Terminal Turístico, localizado na Av. Cel. Nonô Centeno - São Lourenço do Sul, RS, CEP 96170-000 (Parque de Exposições Coronel Antônio Cândido Ferreira).
São isentos do pagamento de diária:
veículos que transportam idosos, mediante comprovação com envio de lista de passageiros;
excursões de moradores provenientes do interior do Município de São Lourenço do Sul;
O estacionamento terá sua localização na Av. Cel. Nonô Centeno - São Lourenço do Sul, RS, CEP 96170-000 (Parque de Exposições Coronel Antônio Cândido Ferreira).
No horário compreendido entre as 11h30m e às 14h00m os veículos ficam liberados para utilizarem-se tão somente dos serviços de restaurantes existentes na cidade, sendo vedado o estacionamento junto a esses, de forma que somente será permitido o embarque e desembarque de passageiros, devendo o veículo retornar ao Terminal Turístico.
A diária compreenderá o período de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ficar estacionado no interior do Terminal Turístico.
Fiscais e agentes de trânsito poderão interpelar os responsáveis pelos veículos, para conferência da autorização de entrada e circulação no Município.
Os condutores de veículos que descumprirem as disposições serão conduzidos coercitivamente, juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a penalidade de pagamento em dobro do valor da diária.
Depósito bancário. O depósito identificado deverá ser realizado na conta:
Quando da implantação do sistema de pagamento através de boleto, os mesmos deverão ser pagos e a comprovação de pagamento enviada através do email.