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OUT
05
05 OUT 2017
GABINETE
CONHEÇA MAIS SOBRE PROGRAMA DE “MÃOS DADAS COM O CONTRIBUINTE”:
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Neste primeiro momento apresentamos as condições do Pagamento à VISTA:
Aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016 em vez única, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, será concedida remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e de 100% (cem por cento) na multa de mora; e

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral entre 60 (sessenta ) e 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei, a remissão será de 50% (cinquenta por cento) dos juros e na multa de mora.

Aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei, a remissão será de 30% (trinta por cento) dos juros e na multa de mora.

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