Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
01
01 NOV 2023
Veja quem pode se inscrever e quantos projetos podem ser inscritos no Projeto Paulo Gustavo
enviar para um amigo
receba notícias
Disponibilizamos aqui o edital para conhecimento dos interessados para saber quem pode se inscrever e quantos projetos podem ser inscritos no Projeto Paulo Gustavo. Além dessas informações estão no Edital os prazos de inscrição, valores, como se inscrever entre outros dados fundamentais para realização do Projeto:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – LPG/SLS AUDIOVISUAL EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de São Lourenço do Sul. Deste modo, o Município de São Lourenço do Sul torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1.

OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de São Lourenço do Sul.

2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.31.00.00.00, 3.3.50.43.00.00.00, 3.3.60.45.00.00.00, Fonte: 1799 Outras Vinculações Legais – Lei Paulo Gustavo. 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 2.4 Os valores recebidos por pessoa física terão incidência de Imposto de Renda conforme tabela presente no Anexo I, podendo haver alteração conformes alíquotas vigentes no momento do pagamento.

3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de São Lourenço do Sul há pelo menos dois anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 3.7 Somente poderão participar da Modalidade 1 - Inciso I – LC 195/2022 – categoria I, conforme Anexo I deste edital, as pessoas jurídicas de que trata o Inciso II, item 3.2 acima. 3.8 Um mesmo CPF não poderá ser responsável por mais de uma inscrição neste edital, ou seja, um mesmo CPF poderá ser proponente ou como Pessoa Física, ou como representante de Pessoa Jurídica, ou como representante de Coletivo sem CNPJ. 3.8 Um mesmo CPF não poderá ser responsável por mais de um tipo de inscrição em uma mesma modalidade neste edital, ou seja, um mesmo CPF poderá ser proponente ou como Pessoa Física, ou como representante de Pessoa Jurídica, ou como representante de Coletivo sem CNPJ.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.8 Para fins de verificação da autodeclaração poderão ser realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas). 5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; e III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 13 de outubro de 2023 e 06 de novembro de 2023 às 13 horas e 59 minutos.

7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/lei-paulo-gustavo-2023. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos pessoais do proponente/representante legal (Pessoa Jurídica): CPF e RG em um mesmo documento; c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto (no máximo 5 aqruivos arquivos). 7.2.1 Todos os arquivos previstos no item 7.2 deverão ser submetidos no formato .pdf (Portable Document Format). 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, um projeto por inciso do Art. 6° da Lei Complementar 195/2022 e poderá ser contemplado com no máximo um projeto neste edital. 7.4.1 Caso o Proponente tenha mais de um projeto aprovado neste edital, deverá informar ao município o projeto escolhido para execução em um prazo de 3 dias úteis após a publicação do resultado do edital. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a doze meses. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.9 No caso em que o Proponente inscrever mais de um projeto em categorias de um mesmo inciso do Art. 6° da LC 195/2023, será considerado o último projeto inscrito, ficando o(s) outro(s) do mesmo proponente automaticamente desclassificado(s).

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve anexar apresentar a planilha orçamentária no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 8.2 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.3 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.4 O valor solicitado deverá estar enquadrado em uma das categorias de projetos, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o fim da vigência do Termo de Execução pactuado entre o Proponente e o Município.

11. ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção, descritos no tópico 12; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparaƟva compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas indicados pela Coordenadoria Municipal de Cultura, do quadro de servidores da prefeitura, e/ou do Conselho Municipal de Cultura, e/ou contratados para esse fim específico. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Coordenador Municipal de Cultura. 12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - tenham interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado a Comissão de Seleção. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial do município.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: I – serão contemplados os projetos com maior pontuação, independentemente da categoria, até que o recurso seja esgotado; II – em caso de empate será contemplado o projeto seguindo os critérios de desempate do Anexo III; III – caso o recurso residual não seja suficiente para contemplar integralmente o projeto de maior pontuação, será seguida a seqüência da maior até a menor pontuação até que haja projeto com valor igual ou inferior ao valor residual. 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital para o setor Audiovisual.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de dez dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda, respectivamente; III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - comprovante de residência atualizado, ou seja, de um dos últimos três meses contados a partir do lançamento deste edital, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.1.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada, mediante a justificativa plausível, nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JURÍDICA I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - cerƟdão negaƟva de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de JusƟça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucraƟvos; IV - cerƟdão negaƟva de débitos relaƟvos a Créditos Tributários Federais e à Dívida AƟva da União; V - cerƟdões negaƟvas de débitos estaduais e municipais, expedidas Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda, respectivamente; VI - cerƟficado de regularidade do Fundo de GaranƟa do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - cerƟdão negaƟva de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 14.2 As cerƟdões posiƟvas com efeito de negaƟvas servirão como cerƟdões negaƟvas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Coordenador da Comissão de Seleção. 14.4 Os recursos de que trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia úƟl posterior à publicação, não cabendo recurso administraƟvo da decisão após esta fase. 14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Prefeito Municipal contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até trinta dias após a homologação do resultado final. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até cinco dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Município, conforme disponível no link: https://acesse.one/X5qxP 16.3 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.4 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até sessenta dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial do município e nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/. 18.3 Demais informações podem ser obƟdas através do e-mail leipaulogustavosls@gmail.com e do telefone 53 32519581. 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Avaliação e Monitoramento da Lei Paulo Gustavo. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de São Lourenço do Sul de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023. 18.10 Ao inscrever-se o proponente autoriza o uso das informações preenchidas e anexadas no formulário de inscrição para fins de mapeamento/diagnóstico do campo cultural de São Lourenço do Sul. 18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial 18.12 Etapas do edital: Etapa Duração Inscrições De 13/10/23 até as 13h59min de 06/11/23 Seleção de projetos e homologação Até 10 dias Recursos da Homologação 3 dias úteis Resultado Final Até 5 dias Habilitação 10 dias corridos Recursos da Habilitação 3 dias úteis Assinatura dos Termos de Execução Culturais 5 dias úteis Pagamentos Até 30 dias

São Lourenço do Sul RS, 13 de outubro de 2023. Rudinei Harter Prefeito de São Lourenço do Sul
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia