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MAR
08
08 MAR 2023
FAZENDA
OAB vem a público manifestar-se sobre a lei que alterou a planta genérica de valores no Município
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A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Lourenço do Sul vem a público manifestar-se sobre a lei que alterou a planta genérica de valores no Município e, por consequência, aumentou o valor do IPTU incidente sobre vários imóveis.
Isso se mostra importante, considerando as diversas demandas encaminhadas à OAB para tomar as providências eventualmente cabíveis contra a referida legislação, que são legítimas, já que a entidade é defensora da cidadania e da Constituição.
Após uma análise técnico-jurídica, concluímos que não existe inconstitucionalidade na lei, tendo esta sido aprovada pela Câmara Municipal, conforme o devido processo legislativo. Ainda, não há elementos para determinar ofensa aos preceitos constitucionais tributários (não confisco, capacidade contributiva, proporcionalidade) pelo aumento substancial da base de cálculo do IPTU, mesmo porque este tributo deve considerar o valor venal do imóvel e sua localização, tendo sido observados os julgados dos tribunais sobre o tema.
Além disso, os valores aferidos por equipe técnica do Município estão conforme as médias levantadas na região e os apontamentos do TCE.
É importante ressaltar que o impacto financeiro da tributação sobre o imóvel aos cidadãos, do que temos notícia, não torna a lei inconstitucional e qualquer ação ingressada pela OAB deve considerar o aspecto eminentemente jurídico.
Diante disso, a OAB entende que não há fundamento jurídico para o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, tampouco nenhuma outra demanda coletiva, bem como não se trata de matéria cabível ao ingresso de Ação Civil Pública.
Ressaltamos que a lei e os respectivos valores lançados a título de IPTU estão vigentes e há obrigação legal de pagamento, o que não impede que os contribuintes ajuízem ações individuais apontando eventuais equívocos relativos aos seus respectivos imóveis.
São Lourenço do Sul, 06 de março de 2023.
Renata Hellwig Ferreira
Presidente da Subseção da OAB de São Lourenço do Sul
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